Medida Provisória nº 2151 (2001)

Medida Provisória nº 2151 (2001)

DO REGIME DO ANISTIADO POLÍTICOLEI REVOGADA

Art. 1º

O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:
LEI REVOGADA
I - declaração da condição de anistiado político; LEI REVOGADA
II - reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada; LEI REVOGADA
III - contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político; e LEI REVOGADA
IV - conclusão do curso, a partir do período letivo interrompido, para o punido na condição de estudante, em escola pública, ou registro do respectivo diploma para os que concluíram curso em instituições de ensino no Exterior, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional". LEI REVOGADA
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO

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