LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 73-C - LRF / 2000

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 60 ... 73-B ocultos » exibir Artigos
Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23.
Arts. 74 ... 75 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 73-C

Lei:LRF   Art.:art-73c  

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO POLO ATIVO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS A ENTES MUNICIPAIS. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP e da UNIÃO. Alega ter ocorrido descumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2014), de modo, inclusive, a obstar a ocorrência de transferências voluntárias (art. 73-C da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000 com a redação atribuída pela ...
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da Lei nº 12.527/2011.  Além disso, os memoriais foram ofertados pelo Município de Cruzeiro em 22/04/2019, mais de 02 (dois) anos após a posse da atual gestão, de modo que não se pode imputar exclusivamente à administração anterior a morosidade no cumprimento integral das leis de transparência fiscal e acesso à informação”. Ainda que os documentos acostados juntamente com as razões de apelação fossem suficientes para a comprovação de atendimento do pedido inicial, a iniciativa do município decorreu da concessão da tutela antecipada imposta na sentença condenatória. Nesta hipótese, não há que se falar em perda do objeto, mas sim em satisfação da pretensão inicial. Apelações não providas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000987-34.2016.4.03.6118, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/06/2021, Intimação via sistema DATA: 04/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/10/2021

TRF-3


EMENTA:  
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS A ENTES MUNICIPAIS. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. INTERESSE DE ENTE FEDERAL. Embora a Lei nº 7.347/85 silencie a respeito, a r. sentença deverá ser submetida ao reexame necessário (interpretação analógica do art. 19 da Lei nº 4.717/65), conforme entendimento da 4ª Turma deste Tribunal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública em face de MUNICÍPIO DE BIRITIBA-MIRIM/SP e da UNIÃO. Alega ter ocorrido descumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2014), de ...
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Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”. A transparência será assegurada também mediante “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”. No caso dos autos, nos termos do Inquérito Civil n.º 1.34.006.000300/2015-90, houve tentativa de ajuste extrajudicial entre o Ministério Público Federal e o gestor público. No entanto, as desconformidades entre as informações constantes no Portal e as exigidas pela lei permaneceram. A inadimplência do Município com suas obrigações de transparência pode, inclusive, gerar a suspensão de repasses federais. Remessa oficial e apelação não providas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001621-26.2018.4.03.6133, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 10/06/2020, Intimação via sistema DATA: 18/06/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/06/2020

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800203-96.2016.4.05.8501 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Fábio Luiz De Oliveira Bezerra JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tiago Jose Brasileiro Franco . EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. FISCALIZAÇÃO/SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS FEDERAIS. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTROLE UNIFICADO NO SISTEMA CAUC. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. DISPENSA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A União é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que busque suspensão das transferências voluntárias de verba pública ...
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inaplicabilidade ao Ministério Público (arts. 85, §14, do CPC, c/c art. 128, §5º, II, "a" e "b", da CF, e art. 237, I e II, da Lei Complementar 75/93). (TRF-5, PROCESSO: 08002039620164058501, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 07/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 07/10/2021
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