LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 23 - LRF / 2000

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Do Controle da Despesa Total com Pessoal

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Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
§ 1º No caso do Inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§ 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a: Produção de efeitos
I - diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e Produção de efeitos
II - diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais. Produção de efeitos
§ 6º O disposto no § 5º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente. Produção de efeitos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:LRF   Art.:art-23  

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONCESSÃO DE GARANTIA PELA UNIÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE O PRAZO DE REENQUADRAMENTO DO ESTADO AUTOR AOS LIMITES DAS DESPESAS COM PESSOAL (ARTS. 19, 20 E 23 DA LRF). PRINCÍPIO DA BOA FÉ NAS RELAÇÕES INTERFEDERATIVAS. PRINCÍPIO DO FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.1. O escrutínio de eventuais ...
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Pedido julgado procedente para determinar à ré que, na operação de crédito externa listada na inicial (Projeto Refinanciamento da Dívida com Sustentabilidade Fiscal e Ambiental do Mato Grosso), se abstenha de negar ao autor a obtenção de garantia em decorrência da suposta desobediência dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 23, § 3º, II e III, da LRF). (STF, ACO 3271, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 05/05/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS A MUNICÍPIO. LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO ESPORTE. INSCRIÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NO CAUC. INFRINGÊNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REVITALIZAÇÃO DE ESTÁDIO. AÇÃO SOCIAL NÃO VERIFICADA.. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. O Município autor invocou como causa de pedir a ilegalidade do procedimento da Caixa Econômica Federal-CEF na retenção do pagamento da 1ª parcela do Convênio nº 8628558/2017, celebrado junto ao Ministério do Esporte, destinado à revitalização do Estádio (...).2. ...
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, da Lei Federal nº. 10.522/02, já que a finalidade do repasse é a reforma de estádio municipal, a qual não se encaixa como ação social.6. Reforma da sentença para o julgamento de improcedência do pedido e revogação da tutela antecipada. 7. Inversão do ônus da sucumbência, com a condenação da apelada no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.8. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000049-31.2018.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 26/09/2022, DJEN DATA: 10/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/10/2022

TJ-PI


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDO.1. Na origem, o Ministério Público do Estado do Piauí, com atuação na Comarca de Campo Maior (PI), ajuizou Ação Civil Pública Inibitória contra o Município de Sigefredo Pacheco/PI alegando que o Município ultrapassou o limite legal de gastos com pessoal, fixado em 54% (cinquenta e quatro por cento) de suas Receitas Correntes Líquidas — RCL, conforme artigo 20, III, \"b\", da Lei Complementar n° 101/2000.2. Segundo o ...
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sobre os limites de gastos com pessoal pelo Município Embargante deve ser mantido o acórdão impugnado para que o Município de Sigefredo Pacheco/PI adote as providências necessárias indicadas nos artigos 22 e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c artigo 169, §§ 30, 4 0 e 50, da Constituição Federal.9. Embargos de declaração desprovidos. (TJ-PI, Apelação Cível , Relator(a): Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em: 29/04/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 29/04/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 24  - Seção seguinte
 Das Despesas com a Seguridade Social

Das Despesas com Pessoal (Subseções neste Seção) :