LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 43 - LPI / 1996

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Dos Direitos

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Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:
I - aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente;
II - aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas;
III - à preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado, bem como ao medicamento assim preparado;
IV - a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;
V - a terceiros que, no caso de patentes relacionadas com matéria viva, utilizem, sem finalidade econômica, o produto patenteado como fonte inicial de variação ou propagação para obter outros produtos; e
VI - a terceiros que, no caso de patentes relacionadas com matéria viva, utilizem, ponham em circulação ou comercializem um produto patenteado que haja sido introduzido licitamente no comércio pelo detentor da patente ou por detentor de licença, desde que o produto patenteado não seja utilizado para multiplicação ou propagação comercial da matéria viva em causa.
VII - aos atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização, no Brasil ou em outro país, para a exploração e comercialização do produto objeto da patente, após a expiração dos prazos estipulados no art. 40.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

Lei:LPI   Art.:art-43  

TJ-RJ Patente / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COMPROVAÇÃO DAS PATENTES E COMERCIALIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS. PREJUÍZO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO DE PATENTE. ARTIGO 43, III DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA CASSAR O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. Conclusões: POR MAIORIA, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A RELATORA QUE DAVA PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E JULGAVA PREJUDICADO O AGRAVO INTENRO. LAVRARÁ O ACÓRDÃO A DES. MONICA SARDAS (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0040535-34.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. TERESA DE ANDRADE , Publicado em: 03/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 03/08/2022

TJ-SP Patente


EMENTA:  
Apelação - Ação de infração de patente cumulada com pedido de indenização por danos materiais - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das requeridas - Acolhimento parcial - Importação dos medicamentos antes da expiração da patente das autoras - Matéria incontroversa nos autos - Embora os medicamentos tenham sido comercializados após a expiração da patente, a importação do produto na forma acabada, antes do prazo de expiração da patente, já configura violação ao direito da autora, nos termos do disposto no art. 184 da LPI - Interpretação extensiva do art. 43 da LPI que não deve ser admitida, sob pena de afronta ao objetivo legal de privilegiar a intuição inventiva, bem como os investimentos em pesquisa, em especial no ramo de medicamentos - Proibição de importação que não se trata de extensão ilícita do prazo de vigência da patente e exclusividade de fato - Conduta das apelantes que fere o princípio da isonomia em relação aos demais concorrentes que aguardaram a expiração do prazo de vigência da patente para importação e fabricação do Apixabana - Importação dos medicamentos após os registros na Anvisa que afasta a tese de mero ato preparatório à comercialização - Finalidade comercial da importação que ficou evidenciada no fato de que as apelantes terem efetivamente comercializado os medicamentos imediatamente após a expiração da vigência da patente - Precedentes das Câmaras Reservadas - Violação à patente reconhecida - Danos materiais devidos - Ordem de recolhimento dos medicamentos, contudo, que deve ser afastada, ante sua inviabilidade e irreversibilidade fática concreta - Medicamentos já comercializados por diversas farmácias e que estão próximos da data de vencimento - Questão que deve ser resolvida em perdas e danos - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1138602-76.2022.8.26.0100; Relator (a): JORGE TOSTA; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 16/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 17/04/2024

TJ-SP Patente


EMENTA:  
LEGITIMIDADE ATIVA - Ação declaratória de violação de propriedade industrial - Decisão recorrida que excluiu a microempresa do polo ativo - Impropriedade - Recorrente que está registrado no órgão oficial como microempresário individual - Pessoa natural que exerce individualmente a mercancia dispõe de um único patrimônio com o qual responde pelas dívidas presentes e futuras, possuindo uma única personalidade - Legitimidade processual evidenciada - Apelação adesiva provida para esse fim. PATENTE - Modelo de utilidade - Autorização para fabricação e comercialização concedida à empresa Landy - Aquisição, pela Ré, dos produtos fabricados pela empresa licenciada - Compra e revenda lícitas (LPI, art. 43, IV) - Inibitória improcedente - Apelação principal provida para esse fim. Dispositivo: dá-se provimento aos recursos. (TJSP;  Apelação Cível 1001806-39.2017.8.26.0008; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 31/03/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 45  - Seção seguinte
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DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PATENTE (Seções neste Capítulo) :