LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 65 - LGPD / 2018

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 65. Esta Lei entra em vigor:
I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e
I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:LGPD   Art.:art-65  
Publicado em: 16/04/2024 TJ-PA Acórdão

Agravo de Instrumento - Responsabilidade Civil

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. ALEGAÇÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÂO DE DADOS PESSOAIS - LGPD.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REFORMA DA DECISÃO "A QUO". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal à análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, dispostos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação; 2. No caso em apreço, a Agravante declara que a empresa Agravada não vinha cumprindo com as ...
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e 54 da referida lei apenas para 01/08/2021, claramente estabelecendo uma fase de adaptação às normas. Nesse sentido tem se posicionado este E. Tribunal em casos semelhantes; 6. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto, que passam a integrar o presente Acórdão. (...), assinado na data e hora registradas no sistema. DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora (TJ-PA, 0806288-32.2021.8.14.0000, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Turma de Direito Público, publicado em 16/04/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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