LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 65 - LEP / 1984

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Do Juízo da Execução

Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

LeiLEP   Art.art-65  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. FISCALIZAÇÃO. EXECUÇÃO JUÍZO DEPRECADO ONDE RESIDE O CONDENADO. ATOS DECISÓRIOS. JUÍZO DEPRECANTE. PREVISÃO LEGAL. ART. 65 DA LEP. IMPLEMENTAÇÃO DO SEEU. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. 1. O fato do executado possuir domicílio diverso do local da condenação não justifica a modificação do juízo natural da execução penal, determinado pelo art. 65 da Lei nº 7.210/84 (LEP) - sendo possível, contudo, a expedição de carta precatória para a fiscalização do cumprimento no seu domicílio. 2. O implemento do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) não autoriza, por si só, o deslocamento da competência para a execução das penas aplicadas. 3. Resoluções do CNJ e Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que fixaram regras para o processamento da execução penal por meio do SEEU, não implicaram qualquer alteração da regra prevista na Lei de Execução Penal, segundo a qual compete ao juízo da condenação a execução das penas. (TRF-4, CJ 5010165-95.2025.4.04.0000, , Relator(a): BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART, Julgado em: 22/05/2025)
23/05/2025 • Acórdão em Conflito de Jurisdição (Seção)
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. FISCALIZAÇÃO. EXECUÇÃO JUÍZO DEPRECADO ONDE RESIDE O CONDENADO. ATOS DECISÓRIOS. JUÍZO DEPRECANTE. PREVISÃO LEGAL. ART. 65 DA LEP. IMPLEMENTAÇÃO DO SEEU. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. 1. O fato do executado possuir domicílio diverso do local da condenação não justifica a modificação do juízo natural da execução penal, determinado pelo art. 65 da Lei nº 7.210/84...
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meio do SEEU, não implicaram qualquer alteração da regra prevista na Lei de Execução Penal, segundo a qual compete ao juízo da condenação a execução das penas. 4. Embora, via de regra, a competência para a execução da pena em regime semiaberto recaia sobre a Justiça Estadual, é possível que a Justiça Federal prossiga com a execução da pena privativa de liberdade, desde que verificada a viabilidade para tanto. (TRF-4, CJ 5008575-83.2025.4.04.0000, , Relator(a): BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART, Julgado em: 22/05/2025)
23/05/2025 • Acórdão em Conflito de Jurisdição (Seção)
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