LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 26 - LEP / 1984

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Da Assistência ao Egresso

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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

LeiLEP   Art.art-26  

TJ-AL Roubo Majorado


ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REMIÇÃO DE PENA. PERÍODO ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA PENA ATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O art. 26, caput, da LEP, dispõe que a condenado do regime fechado ou semiaberto, poderá remir per estudo ou trabalho parte de execução da pena. Desta forma, tem se que a remição está diretamente relacionada com o cumprimento da pena privativa de liberdade atual. 2 - Tendo em vista que período de trabalho que pretende ver remido é anterior à data de início de cumprimento de pena do processo criminal que atualmente está em execução, é inviável a remição postulada. 3 - Agravo conhecido e não provido. (TJ-AL; Número do Processo: 0500537-39.2022.8.02.0000; Relator (a): Des. Washington Luiz D. Freitas; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 01/03/2023; Data de registro: 01/03/2023)
01/03/2023 • Acórdão em Agravo de Execução Penal
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STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA E LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS. ART. 26 LEI DE EXECUÇÃO PENAL, RECOMENDAÇÃO Nº 391/2021 CNJ. ENTIDADE EDUCACIONAL QUE NÃO POSSUI POSSUI CREDENCIAMENTO PERANTE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA OFERTAR OS CURSOS REALIZADOS PELO EXECUTADO. LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS NÃO ORIENTADA POR PROJETO DESENVOLVIDO PELO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. ...
+221 PALAVRAS
...
elaborados pelo sentenciado por iniciativa própria, ou seja, não foram feitos dentro do Programa referente à parceria da unidade prisional com a Faculdade Dehoniana e a Funap, conforme Termo de Cooperação nº 01.0035/18P0054/18, de forma que não foram preenchidos os requisitos do art. 5º e seguintes da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. 5. Agravo Regimental não provido. (STJ, AgRg no HC n. 815.763/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023.)
15/05/2023 • Acórdão em EXECUÇÃO PENAL
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