LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 105 - LEP / 1984

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Disposições Gerais

Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 105

Lei:LEP   Art.:art-105  
10/02/2023 TJ-MS Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins

EMENTA:  
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO - ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Não há constrangimento ilegal a ser corrigido na via do writ, porquanto é necessário o cumprimento do mandado de prisão para que seja expedida a guia de recolhimento, com a qual será iniciada a fase de execução penal (artigo 105 da Lei de Execução Penal). "Os arts. 674 do Código de Processo Penal e 105 da Lei de Execução Penal são expressos ao disporem que a guia de recolhimento para a execução penal somente será expedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade, condicionando-se a expedição da guia de recolhimento ao cumprimento do mandado de prisão expedido, caso o condenado já não esteja preso." (AgRg no RHC 144.223/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021). (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1400568-21.2023.8.12.0000,  Camapuã,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, j: 09/02/2023, p:  10/02/2023)
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21/10/2022 TJ-MS Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Prisão Domiciliar / Especial

EMENTA:  
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PROVISÓRIA DOMICILIAR - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO - ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser corrigido na via do writ, porquanto é necessário o cumprimento do mandado de prisão para que seja expedida a guia de recolhimento, com a qual será iniciada a fase de execução penal (artigo 105 da Lei de Execução Penal). O fato de a paciente ter permanecido em prisão domiciliar no curso da ação penal não lhe garante o cumprimento da sanção penal definitiva em regime domiciliar, aplicando-se, após o trânsito em julgado da condenação, as disposições contidas na Lei de Execução Penal, a qual, como se sabe, possui requisitos distintos para a concessão de regime domiciliar. A propósito, o e. STJ já decidiu que sobrevindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, afasta-se a aplicação do instituto da prisão domiciliar para as mães de crianças menores de 12 anos, passando a situação carcerária da paciente a ser regulada pela Lei de Execução Penal (EDcl no HC 479.994/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 03/11/2020). Com o parecer, ordem denegada. (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1414971-29.2022.8.12.0000,  Campo Grande,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, j: 19/10/2022, p:  21/10/2022)
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30/06/2022 TJ-SP Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Crime de Sonegação Fiscal (L. 4729/65)

EMENTA:  
Habeas Corpus. Sonegação Fiscal. Execução Penal. Expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena em regime inicial semiaberto. Trânsito em julgado de acórdão. Insurgência. Circunstâncias especiais e fragilidade de saúde. (...): Idade avançada e filha com necessidades especiais. (...): Idade avançada, problemas de saúde e necessidade de ingestão de diversos medicamentos. Pedido de substituição do regime semiaberto por prisão domiciliar. Liminar indeferida. 1. Mandado de prisão expedido como decorrência lógica do trânsito em julgado de decisão condenatória. Observância do regime inicial de cumprimento de pena. Ausência de flagrante ilegalidade. 2. Constrangimento ilegal não demonstrado. Necessidade de cumprimento ...
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decisão. Inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal. Ordem não conhecida. 5. (...). Formalização de pedido de substituição do regime semiaberto por prisão domiciliar perante juízo das execuções. Autoridade que diligenciou informações acerca do estado de saúde do paciente junto à unidade prisional em que se encontra recolhido. Resposta ao ofício juntada aos autos em data recente. Paciente que vem sendo acompanhado por médicos da unidade prisional em que se encontra recolhido. Ausência de constrangimento ilegal. Pendência de manifestação das partes e, via de consequência, de decisão por parte da autoridade judiciária da origem. Necessidade de manifestação prévia do juiz de piso, pena de supressão de instância. Ordem denegada. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2108023-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Geraldo Lanfredi; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022)
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