Lei Complementar nº 77 (1993)

Artigo 23 - Lei Complementar nº 77 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Lei Complementar nº 77   Art.:art-23  

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO. LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2020. SÚMULA Nº 59, DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos da autora, que não superaram o teto previdenciário, até a vigência da Lei Complementar nº 161/2020 (01/04/2021), condenando ré Goiásprev à restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária, no período compreendido ...
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Nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficando suspensa a sua exigibilidade, por ser beneficiária da assistência judiciária, conforme art. 98, §3º, CPC. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5771262-54.2022.8.09.0043, Rel. Alano Cardoso e Castro, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 18/03/2024, DJe de 18/03/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 18/03/2024
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TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO. LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2020. SÚMULA Nº 59. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos da autora que não superaram o teto previdenciário, até a vigência da Lei Complementar nº 161/2020 (01/04/2021), condenando ré Goiásprev à restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária, no período compreendido ...
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Nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficando suspensa a sua exigibilidade, por ser beneficiária da assistência judiciária, conforme art. 98, §3º, CPC. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5127361-51.2023.8.09.0043, Rel. Alano Cardoso e Castro, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 18/03/2024, DJe de 18/03/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 18/03/2024
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TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO E PENSIONISTA. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 161/2020. OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Célia Marina Pascoal em face da sentença proferida pelo juízo do Juizado Especial das Fazendas Públicas da Comarca de Itumbiara-GO. Insurge-se a recorrente contra o pronunciamento de mérito porque, em que pese a cobrança da alíquota previdenciária discutida nos autos ser permitida pela nova redação da Constituição Federal dada pela EC 103/19, em seu artigo 149, recepcionada ...
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c/c 27 da Lei nº 12.153/09, em face da sucumbência, fica a recorrente condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da Assistência Judiciária. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5529023-81.2022.8.09.0087, Rel. Pedro Silva Correa, Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas, julgado em 24/04/2023, DJe de 24/04/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 24/04/2023
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