Lei Complementar nº 214 (2025)

Artigo 544 - Lei Complementar nº 214 / 2025

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: Produção de efeitos
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos Arts. 537 a 540
II - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos Arts. 35 58, Caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541
III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos Arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542
IV - a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos Arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474
V - a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos Arts. 518 e 543; e
VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 544

LeiLei Complementar nº 214   Art.art-544  

TRF-1


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico ------------------------------------------------------------------------ PROCESSO: 1007755-36.2022.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007755-36.2022.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: M. DA (...) REPRESENTANTES POLO ATIVO: (...) - AP4628-A e GENIVAL DINIZ GONCALVES - AP4758-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ------------------------------------------------------------------------ ...
+373 PALAVRAS
...
/IV) não exclui a "legislação específica" da (...) (art. 440/I); e só começa a "produzir efeitos" a partir de 01.01.2026 (art. 544/VI, em relação aos demais dispositivos). 3. Embargos declaratórios da impetrante desprovidos. (TRF-1, EDMS 1007755-36.2022.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 26/05/2025 PAG PJe 26/05/2025 PAG)
26/05/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Títulos neste Livro) :