Lei Complementar nº 214 (2025)

Artigo 244 - Lei Complementar nº 214 / 2025

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Disposições Gerais

Art. 244. Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport.
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Art.. 249  - Seção seguinte
 Da Importação de Serviços de Concursos de Prognósticos

DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (Seções neste Capítulo) :