Lei Complementar nº 178 (2021)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 178 / 2021

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Do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Art. 3º O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal conterá conjunto de metas e de compromissos pactuados entre a União e cada Estado, o Distrito Federal ou cada Município, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal e a melhoria das respectivas capacidades de pagamento.
§ 1º O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal terá vigência temporária, requisitos adicionais de adesão por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município e demais condições definidas em regulamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre a metodologia de cálculo e a classificação da capacidade de pagamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado o disposto no art. 1º, § 8º.
§ 3º O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal deverá conter, no mínimo:
I - as metas e compromissos pactuados nos termos do caput; e
II - autorização para contratações de operações de crédito com garantia da União e as condições para liberação dos recursos financeiros.
§ 4º O Estado, o Distrito Federal ou o Município deverá vincular, em contragarantia das operações de crédito autorizadas na forma deste artigo, as receitas de que tratam os Arts. 155 a 158 e os recursos de que tratam as Alíneas "a" e "b" do inciso I e o Inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 178   Art.:art-3  

STF


EMENTA:  
Direito constitucional e financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. LC nº 178/2021. Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Alterações no Regime de Recuperação Fiscal da LC nº 159/2017 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra: (i) os arts. 18, § 3º, e 20, § 7º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, incluídos pela Lei Complementar nº 178/2021...
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reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo, desde que observados os requisitos legais pertinentes; e (ii) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, de modo a excluir da regra do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal. (STF, ADI 6930, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2023 PUBLIC 15-08-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 15/08/2023

STF


EMENTA:  
Direito constitucional e financeiro. Ação direta de inconstitucionalidade. LC nº 178/2021. Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Alterações no Regime de Recuperação Fiscal da LC nº 159/2017 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra: (i) os arts. 18, § 3º, e 20, § 7º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, incluídos pela Lei Complementar nº 178/2021...
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reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo, desde que observados os requisitos legais pertinentes; e (ii) conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, de modo a excluir da regra do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal. (STF, ADI 6930, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/07/2023, PROCESSO ELETR¿¿NICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2023 PUBLIC 15-08-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 15/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 9 ... 12  - Capítulo seguinte
 DOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO COM A UNIÃO

DA PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E DO EQUILÍBRIO FISCAL (Seções neste Capítulo) :