Arts. 1 ... 10 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 11
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006831-84.2023.4.03.6100 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: GPF MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) FARRACHA (...) - PR20812-A ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) BERTI - PR25822-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ...
+399 PALAVRAS
... da tese firmada pelo STJ no Tema 1182. - Em análise ao conjunto probatório, não há provas de que foram cumpridos os requisitos previstos no art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014, de forma que não merece prosperar a pretensão da impetrante. - Apelação desprovida.
(TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50068318420234036100, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em: 23/01/2026, Intimação via sistema DATA: 23/01/2026)
23/01/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
COPIAR
TJ-GO
ACÓRDÃO
REMESSA NECESSÁRIA Nº 5204718-54.2021.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: UNILENTES INDUSTRIAL COMERCIAL DE LENTES LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DE GOIÁS DUPLA APELAÇÃO CÍVEL 1º APELANTE: UNILENTES INDUSTRIAL COMERCIAL DE LENTES LTDA 1º APELADO: ESTADO DE GOIÁS 2º APELANTE: ESTADO DE GOIÁS 2ª APELADA: UNILENTES INDUSTRIAL COMERCIAL DE LENTES LTDA RELATOR: DES. REINALDO ALVES FERREIRA EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. PROGRAMA PROGOIÁS. LEI 20.787/2020. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO PROTEGE. LEGALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 160/2017...
+199 PALAVRAS
... concessão do benefício e a faculdade do contribuinte de optar pela sua utilização, não há que se falar em ilegalidade da cobrança da contribuição como condição para fruição do benefício fiscal, porquanto a própria LC nº 160/2017 que autorizou a reinstituição dos benefícios, também permitiu a modificação do ato concessivo do benefício antes do término de sua fruição. REMESSA NECESSÁRIA E 2º APELAÇÃO CONHECIDAS E PROVIDAS. 1º APELAÇÃO PREJUDICADA.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5204718-54.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 02/12/2022, DJe de 02/12/2022)
02/12/2022 •
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA