Lei do Empregado Doméstico (LCP150/2015)

Artigo 22 - Lei do Empregado Doméstico / 2015

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DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

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Art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
§ 1º Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador.
§ 2º Na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores previstos no caput será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador.
§ 3º Os valores previstos no caput serão depositados na conta vinculada do empregado, em variação distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos de que trata o inciso IV do art. 34 desta Lei, e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual.
§ 4º À importância monetária de que trata o caput, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

LeiLei do Empregado Doméstico   Art.art-22  

TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
FGTS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. LIBERAÇÃO DO SAQUE. DO VALOR REFERENTE À RESERVA DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DA PERDA DE EMPREGO. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONTA NÃO OPTANTE. Falecimento do empregador individual não corresponde à despedida sem justa causa. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso da autora ao qual se nega provimento.  (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000523-37.2022.4.03.6336, Rel. Juiz Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em 11/09/2023, DJEN DATA: 18/09/2023)
18/09/2023 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL

TRT-10


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO DOMÉSTICO. MODALIDADE RESCISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que, em ação trabalhista envolvendo vínculo como babá, deferiu parcialmente horas extras, indeferiu o pedido de intervalo intrajornada e reconheceu a rescisão contratual por pedido de demissão, rejeitando verbas típicas da dispensa imotivada. Em contrarrazões, os reclamados suscitam preliminar de ...
+490 PALAVRAS
...
, §2º; CPC, arts. 141 e 492; LC nº 150/2015, art. 22. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 122 (ônus da prova da jornada no trabalho doméstico). (TRT-10; Processo: 0001541-51.2025.5.10.0014; Relator(a). ELAINE MACHADO VASCONCELOS; Órgão Julgador: Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos; Data: 25/05/2026)
25/05/2026 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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