Lei do Empregado Doméstico / 2015 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO; ALTERA AS LEIS Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, E Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005; REVOGA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990, O ART. 36 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, A LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, E O INCISO VII DO ART. 12 DA LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO 1995; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 1º de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Tarcísio José Massote de Godoy
Manoel Dias
Carlos Eduardo Gabas
Miguel Rossetto
Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2015
(Conteúdos ) :