Lei do Empregado Doméstico (LCP150/2015)

Lei do Empregado Doméstico / 2015 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 1º de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

Tarcísio José Massote de Godoy

Manoel Dias

Carlos Eduardo Gabas

Miguel Rossetto

Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey

Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2015




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