Lei do Empregado Doméstico (LCP150/2015)

Artigo 19 - Lei do Empregado Doméstico / 2015

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DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

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Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, Nº 4.090, de 13 de julho de 1962, Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e Nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Parágrafo único. A obrigação prevista no Art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, poderá ser substituída, a critério do empregador, pela concessão, mediante recibo, dos valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

LeiLei do Empregado Doméstico   Art.art-19  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA EXCLUDENTE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 19 DA LEI 8.213/1991. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO SUSCITADO. 1. No caso, tramita ação previdenciária em que ser requer a condenação do INSS ao pagamento de benefício previdenciário por incapacidade, em que o autor ...
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trabalho, abarcou tão somente as lides estritamente acidentárias, movidas pelo segurado contra o INSS. 4. O acidente sofrido por trabalhador classificado pela lei previdenciária como segurado contribuinte individual, por expressa determinação legal, não configura acidente do trabalho, não ensejando, portanto, a concessão de benefício acidentário, apenas previdenciário, sob a jurisdição da Justiça Federal. 5. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência da Justiça Federal. (STJ, CC 140.943/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 16/02/2017)
16/02/2017 • Acórdão em CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001766-34.2022.4.03.6330 RECORRENTE: (...) CAPELLETE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) VALERIANI DE (...) - SP260401-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO ...
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prova e a necessidade de reabertura da instrução processual. 7.Em razão do exposto, converto o julgamento em diligência, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para que o perito seja intimado para responder os quesitos apresentados pela parte autora (id 338562896). 8.Cumprida a determinação, vista às partes. Após, retornem os autos para prosseguimento do julgamento.   MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA                                                    São Paulo, 30 de outubro de 2025. (TRF-3, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50017663420224036330, Rel. Juíza Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em: 14/11/2025, DJEN DATA: 19/11/2025)
19/11/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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