Lei Complementar nº 11 (1971)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 11 / 1971

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 3º São beneficiários do Programa de Assistência instituído nesta Lei Complementar o trabalhador rural e seus dependentes.
§ 1º Considera-se trabalhador rural, para os efeitos desta Lei Complementar:
a) a pessoa física que presta serviços de natureza rural a empregador, mediante remuneração de qualquer espécie.
b) o produtor, proprietário ou não, que sem empregado, trabalhe na atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da família indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mutua dependência e colaboração.
§ 2º Considera-se dependente o definido como tal na Lei Orgânica da Previdência Social e legislação posterior em relação aos segurados do Sistema Geral de Previdência Social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 11   Art.:art-3  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. EMPREGADO RURAL ANTERIOR À LEI 8.213/91. PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. HONORÁRIOS.1. O reconhecimento da especialidade obedece à disciplina legal vigente à época em que a atividade foi exercida, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador, de modo que, uma vez prestado o serviço sob a vigência de certa legislação, o segurado adquire o direito à contagem na forma estabelecida, bem como à comprovação das condições de trabalho como então exigido, não se aplicando retroativamente lei nova que venha a estabelecer restrições à ...
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para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC, observada a causa de pedir (Tema 995, do STJ).7. As súmulas 111 do Superior Tribunal de Justiça 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permanecem plenamente válidas mesmo após o advento do novo CPC, conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 1105. (TRF-4, AC 5007922-03.2016.4.04.7112, Relator(a): MARINA VASQUES DUARTE, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 28/08/2024, Publicado em: 28/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. EMPREGADOR.1. Na condição de empregado rural, prestado para empregador pessoa física, exercido anteriormente à vigência da Lei 8.213/91, não dá ensejo à aposentadoria especial, porquanto não havia tal previsão na LC nº 11/71, norma que previa o amparo previdenciário do empregado rural (art. 3º, § 1º, alínea a).2. Entretanto, tratando-se de empregador pessoa física inscrita no CEI, Cadastro Específico do INSS ao qual devem se matricular os contribuintes equiparados à empresa, é possível o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço desempenhado pelo empregado rural, ainda que no período anterior à vigência da Lei de Benefícios. (TRF-4, AG 5014123-26.2024.4.04.0000, Relator(a): FLÁVIA DA SILVA XAVIER, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 06/08/2024, Publicado em: 07/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL DO EMPREGADO RURAL ANTERIORMENTE À LEI 8.213/91. PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. LIMITES DE TOLERÂNCIA. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO. AGENTES QUÍMICOS. FREQUÊNCIA DA EXPOSIÇÃO. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. LINACH. AGENTES CANCERÍGENOS. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. AGENTES BIOLÓGICOS. MERO RISCO DE CONTÁGIO. DESNECESSIDADE DO REQUISITO DE PERMANÊNCIA. TRABALHADOR NA PECUÁRIA. UTILIZAÇÃO DE LAUDO EMPRESADO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. CONCESSÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DE CONCESSÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O reconhecimento da especialidade obedece à disciplina ...
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agentes nocivos, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral exercida e, consequentemente, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 12. O termo inicial do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, inclusive a sua revisão, por força do princípio constitucional da segurança jurídica, do qual deflui o direito adquirido, deve se assentar na data do requerimento administrativo. 13. Devem ser abatidos das prestações devidas na presente demanda os valores eventualmente já adimplidos pelo INSS a título de benefício inacumulável no mesmo período, seja administrativamente ou em razão de antecipação de tutela. (TRF-4, AC 5001551-17.2017.4.04.7135, Relator(a): ANA CRISTINA FERRO BLASI, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 11/07/2023, Publicado em: 12/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/07/2023
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