Artigo 22 - Lei nº 9847 / 1999

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.883-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei nº 9847   Art.:art-22  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR MULTA. MAJORAÇÃO. MOTIVAÇÃO. VALOR MANTIDO. RECURSO PROVIDO. I. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP está autorizada pela Lei nº 9.847/99 a fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e, no caso de irregularidades, deverá aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 2º da Lei nº 9.847/99. II. In casu, a parte autora foi autuada por: a) deixar de apresentar os documentos que lhe foram solicitados, o que caracteriza a infração prevista no inciso VI do art. 3º...
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da conduta (1.050%) e vantagem auferida (180%). IV. A aplicação, no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), está de acordo com o artigo 4º da Lei Federal nº 9.847/99, e não possui caráter confiscatório, o que atesta a sua regularidade. V. Ademais, a gravidade da conduta e a vantagem auferida, critério utilizado pela autoridade administrativa é razoável, haja vista que o combustível comercializado detinha acima de um quinto de seu “volume” de metanol. Assim sendo, a majoração da multa foi devidamente motivada. VI. Não cabe ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a Administração e estabelecer critérios de agravamento das sanções. VII. Apelação a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005829-21.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 30/06/2023, Intimação via sistema DATA: 06/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/07/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015 (535 do CPC/1973). INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 NCPC (art. 535 do CPC de 1973) somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). No caso, à evidência, o v. Acórdão embargado não se ressente de quaisquer desses vícios. Da simples leitura do julgado verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pelas partes. Constata-se que o v acórdão não é omisso, contraditório ou obscuro, abordando os dispositivos legais pertinentes e as questões levantadas pela embargante. Embargos de declaração do POSTO JARDIM DO TREVO LTDA. rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0014091-69.2015.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 27/06/2023, Intimação via sistema DATA: 03/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 03/07/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. POSTO REVENDEDOR. FALTA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE FICHAS DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO (FISPQ). FORMATO IMPRESSO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA. VALOR DA MULTA MANTIDO. 1. Não há violação ao princípio da legalidade, pois o poder regulador da ANP está previsto na Lei n.º 9.847/1999, que permite, dentre outras sanções, a aplicação de multas por infrações às disposições da Lei e "demais normas pertinentes ao exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, à indústria de biocombustíveis, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis", nos termos do art. 2º. A multa aplicada encontra previsão legal no art. 3º, IX.2. A Resolução ANP n.º 41/2013, no seu art. 22, XXI, obriga o revendedor varejista de combustíveis automotivos a "manter atualizado, na instalação do posto revendedor, a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ), de acordo com norma da ABNT, de todos os combustíveis comercializados". Por sua vez, como disposto na sentença recorrida, a norma ABNT NBR 14725 estabelece a necessidade de que a ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) seja exibida impressa, e não somente digitalizada, ao estabelecer que deve ficar a disposição de todos os que trabalham com o produto. 3. Quanto ao valor da multa, foi aplicada no mínimo legal, não cabendo redução pelo Poder Judiciário. 4. Sentença mantida. (TRF-4, AC 5011557-52.2021.4.04.7100, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 11/04/2023, Publicado em: 11/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/04/2023
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