Artigo 87-A - Lei nº 9.615 / 1998

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 87-A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.
Parágrafo único. Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.
Arts. 88 ... 90-F ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 87-A

Lei:Lei nº 9.615   Art.:art-87a  

TRT-12


EMENTA:  
JOGADOR DE FUTEBOL. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE AO CONTRATO DE DIREITO AO USO DE IMAGEM. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O art. 87-A da Lei nº 9.615/1998 prevê que o contrato que versa sobre o direito de imagem do jogador de futebol possui natureza civil, não se tratando de verba trabalhista, desde que observados os seus termos, assim como os percentuais estabelecidos a esse título, pela mencionada lei. Uma vez não comprovada na espécie qualquer fraude no contrato de cessão de direito ao uso de imagem, as verbas nele previstas não possuem natureza salarial. Mantida a sentença que não reconheceu natureza salarial aos valores percebidos pelo autor a título de direito de imagem. Recurso ordinário do autor não provido, neste aspecto. (TRT-12; Processo: 0000301-80.2023.5.12.0001; Relator(a). WANDERLEY GODOY JUNIOR; Órgão Julgador: Gab. Des. Wanderley Godoy Junior; Data: 08/05/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 08/05/2024

TRT-12


EMENTA:  
JOGADOR DE FUTEBOL. DIREITO DE IMAGEM. Salvo se comprovado, de modo inequívoco, o intuito de burlar os direitos trabalhistas, os valores decorrentes de contrato de cessão de uso de imagem não detêm caráter salarial, porquanto oriundos de ajuste tipicamente civil, a teor do art. 87-A da Lei nº 9.615/98. (TRT-12; Processo: 0000484-74.2022.5.12.0037; Relator(a). ROBERTO BASILONE LEITE; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite; Data: 26/06/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 26/06/2023

TRT-1


EMENTA:  
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Não há que se falar em incompetência deste Especializada para apreciar a validade do auto de infração, imposto ao autor pela Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro/Ministério da Economia, que gerou a Notificação Fiscal para recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social nº 506.540.316.Rejeitada a preliminar. DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA CIVIL. Com efeito, a Lei nº 12.395/11 promoveu alteração na Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), vindo a afastar qualquer dúvida sobre a natureza da parcela paga ao atleta profissional a título de cessão do uso de sua imagem pela entidade empregadora. O artigo 87-A da Lei nº 9.615/98 passou a dispor expressamente a natureza civil deste pacto adjeto ao contrato de trabalho.   (TRT-1, 0101118-83.2016.5.01.0073 - DEJT 2022-07-26, Rel. MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, julgado em 20/07/2022)
Acórdão | 26/07/2022
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