Artigo 50 - Lei nº 9.605 / 1998

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Dos Crimes contra a Flora

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Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-50  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 50, caput, da Lei nº 9.605/98. Alegado cerceamento de defesa. Violação do art. 600, § 4º, do CPP. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.3. Agravo ao qual se nega provimento. (STF, HC 238232 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 11/06/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 14/06/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 50, I, DA LEI 9.605/1998. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STF, ARE 1143348 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 21/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 28-09-2018 PUBLIC 01-10-2018)
Acórdão em Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 01/10/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES AMBIENTAIS. FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS. CONDUTAS COMISSIVAS POR OMISSÃO. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS.1. Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado.2. É incabível a representação ...
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ao exercício do direito de defesa, narra devidamente as condutas criminosas imputadas às recorrentes, com todas as circunstâncias relevantes, indicando no que teria consistido a prática dos crimes ambientais (artigos 48, 50, 60, 63 e 67 da Lei nº 9.605/98) e do crime previsto no artigo 20 da Lei nº 4.947/66, considerado o dever constante do artigo 11 da Lei nº 4.947/96.5. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1618974/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 24/05/2018)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 24/05/2018
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 Da Poluição e outros Crimes Ambientais

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :