Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (L9514/1997)

Artigo 37-A - Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário / 1997

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Disposições Gerais e Finais

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Art. 37-A. O fiduciante pagará ao credor fiduciário ou ao seu sucessor, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de que trata o inciso VI do caput ou o parágrafo único do art. 24 desta Lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário até a data em que este ou seu sucessor vier a ser imitido na posse do imóvel.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às operações do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37-A

LeiLei do Sistema de Financiamento Imobiliário   Art.art-37a  

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso interposto pela Caixa Econômica Federal em face de sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de taxa de ocupação, formulado em razão da permanência do mutuário no imóvel mesmo após a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário e a tentativa de venda em leilão extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste na possibilidade de cobrança da taxa de ocupação de imóvel objeto de alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR ...
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extrajudicial. 2. O termo inicial para a cobrança da taxa de ocupação é a data do segundo leilão frustrado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, art. 37-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.862.902/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; STJ, REsp nº 1.378.468/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. (TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00110621620074036000, Rel. Desembargadora Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em: 15/04/2025, DJEN DATA: 23/04/2025)
23/04/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-2 Cláusulas Abusivas, DIREITO DO CONSUMIDOR, Práticas Abusivas, DIREITO DO CONSUMIDOR, Dever de Informação, DIREITO DO CONSUMIDOR, Mútuo, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL, Alienação fiduciária, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL, Interpretação / Revisão de Contrato, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA POR DEPÓSITO JUDICIAL. VALOR DA DÍVIDA.  RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido da ação que objetiva a revisão contratual, determinando à CEF apresentar o valor atualizado do débito para que o pagamento seja efetuado com o valor depositado judicialmente e o excedente entregue ao autor, ante a substituição da garantia deferida pelo Juízo de primeiro grau. O apelo do autor ...
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partes as acima indicadas, a Egrégia 7a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, majorando a verba honorária fixada em 1% (art. 85, §11, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5001237-67.2018.4.02.5106, Rel. MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO , 7a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, julgado em 26/03/2024, DJe 05/04/2024 12:57:32)
05/04/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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