Lei do Protesto Notarial (L9492/1997)

Artigo 8 - Lei do Protesto Notarial / 1997

VER EMENTA

Da Distribuição

Art. 7 oculto » exibir Artigo
Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.
§ 1º Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
§ 2º Os títulos e documentos de dívida mantidos sob a forma escritural nos sistemas eletrônicos de escrituração ou nos depósitos centralizados de que trata a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, poderão ser recepcionados para protesto por extrato, desde que atestado por seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei do Protesto Notarial   Art.:art-8  

TJ-SP Duplicata


EMENTA:  
TÍTULO EXECUTIVO - DUPLICATA VIRTUAL - PROTESTO POR INDICAÇÃO - Duplicata virtual - Boleto, nota fiscal de venda das mercadorias e comprovante de entrega, acompanhada de instrumento de protesto por indicação - Exequibilidade do título - Presença - Inteligência dos arts. 15 da Lei n. 5.494/68 e , par. único da Lei 9.492/97: - Em se tratando de execução lastreada em duplicata virtual, cuja existência é demonstrada pela juntada de boleto, nota fiscal de venda das mercadorias e comprovante de entrega, acompanhada de instrumento de protesto por indicação, a princípio inexiste fato passível de retirar a exequibilidade do título, pois cumpridos os requisitos dos arts. 15 da Lei n. 5.494/68 e , par. único da Lei 9.492/97. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2205613-80.2023.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2024; Data de Registro: 15/06/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/06/2024

TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
EMBARGOS A EXECUÇÃO. Sentença que julgou improcedentes os embargos. Pleito de reforma da embargante. INADMISSIBILIDADE Argumentos da apelante acerca da inexistência de relação jurídica e da inexigibilidade do débito não comprovados. Comprovantes de entrega das mercadorias e notas fiscais eletrônicas, acompanhados dos respectivos instrumentos de protesto, apresentados pela exequente. Assinaturas e carimbos da embargante nos comprovantes, corroborando a efetivação da entrega. Ausência de iniciativa da embargante em contestar as provas de forma substancial. Aplicação dos artigos 15 da Lei nº 5.474/68 e da Lei nº 9.492/97. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça. Ônus probatório da apelante não atendido. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1055450-02.2023.8.26.0002; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 20/02/2024

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DUPLICATA SEM ACEITE. TODAVIA, EXISTÊNCIA DE BOLETO BANCÁRIO. PROVA DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MATÉRIA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO DE CRÉDITO OU PREJUÍZO À IMAGEM DA EMPRESA. DANO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO REFORMADA. Outrossim, com o avanço tecnológico e a informatização dos negócios mercantis, a jurisprudência do c. STJ firmou-se no sentido de admitir a execução da chamada duplicata virtual, que, embora não possua existência física, pode ser representada por boleto bancário submetido a protesto por indicação, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.492 /97, acompanhado do comprovante de entrega da mercadoria ou prestação do serviço, cumprindo, assim, os requisitos de exequibilidade previstos no art. art. 15, inc. II e § 2º, da Lei nº 5.474 /1968 (AgInt no AREsp 1322266/PR0166816-9).  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301084-61.2015.8.24.0076, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andre Alexandre Happke, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2023)
Acórdão em Apelação | 12/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 9 ... 11-A  - Capítulo seguinte
 Da Apresentação e Protocolização

Início (Capítulos neste Conteúdo) :