Lei das Duplicatas (L5474/1968)

Artigo 15 - Lei das Duplicatas / 1968

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DO PROCESSO PARA COBRANÇA DA DUPLICATA

Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:
l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;
II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:
a) haja sido protestada;
b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico;
c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.
§ 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.
§ 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo.
§ 3º A comprovação por meio eletrônico de que trata a alínea b do inciso II do caput deste artigo poderá ser disciplinada em ato do Poder Executivo federal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 15

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Fraude à Execução, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Cheque, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Locação comercial, Seguro de vida, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Crédito alimentar, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Devolução da reserva técnica, Privilégio - Honorários Advocatícios, Morte após o prazo de carência, Inocorrência da prescrição #condomínio, Título extrajudicial, Penhora sobre Conta Poupança, Nota Promissória, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Multa diária - astreintes, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Parcelas vincendas, Cheque, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicata com Aceite, Justiça Gratuita em Execução, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Duplicata com Aceite, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Aluguel em atraso, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Responsabilidade solidária, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Promissória em branco ou incompleta, Confissão de dívida, Locação comercial, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Taxas condominiais, Seguro de vida, Salário superior a 50 salários mínimos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Seguro de vida, Contrato, Contrato de Honorários, Repetição da pesquisa
Cível
Embargos à Execução no JEC - Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Pagamento realizado e compensação, Contrato não cumprido, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Obrigação de fazer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de certeza - créditos discutidos, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Justiça Gratuita simples, Fraude à excução, Morte do devedor, Impenhorabilidade do FGTS, Descumprimento de acordo, Credor putativo - Teoria da aparência, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Sem aceite e ausência de protesto, Exoneração, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Parcelas vincendas, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Falsidade documental, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Impenhorabilidades, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Salário, Domicílio do Réu, Título extrajudicial, Citação por edital, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Impenhorabilidade dos Investimentos, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Agiotagem - Usura, Prescrição - Cotas condominiais, Excesso de Penhora, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Cheque, Pagar quantia certa, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Existência de outros bens à penhora, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Foro eleito em contrato, Cotas condominiais, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nota promissória, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade previdência privada, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Competência em razão do lugar - Territorial, Citação por whatsapp, Rasura, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Citação inexistente, Duplicatas, Cônjuge sem outorga uxória, Efeito suspensivo aos Embargos, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria

Comentários em Petições sobre Artigo 15

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Execução 

Quando sem o Aceite, a executoriedade da duplicata depende de prévio protesto. AUSÊNCIA DE EXECUTORIEDADE. REQUISITOS DA LEI N. 5.474/1968 NÃO PREENCHIDOS. (...) Constitui título líquido, certo e exigível apto a embasar a execução, a duplicata não aceita, quando cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e desta Lei (art. 15 da Lei n. 5.474/1968). Na hipótese, ausente o protesto das duplicatas, a execução não se mostra hígida. (TJSC, Apelação Cível n. 0020330-67.2013.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 25-06-2018). (TJSC, Apelação Cível n. 0020330-67.2013.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 25-06-2018)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 15

TJ-MT   02/05/2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADA - DUPLICATA SEM ACEITE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE - PROTESTO INDEVIDO - BANCO-ENDOSSATÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em violação ao principio da dialeticidade quando a matéria ventilada na peça recursal guarda relação com a fundamentação do édito sentencial. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato pode eventualmente responder por danos decorrentes de protesto indevido, acaso extrapole os poderes de mandatário ou no caso de agir com culpa. A duplicata mercantil é título causal e a sua emissão é autorizada se efetivada a transação mercantil de compra e venda de mercadorias ou a prestação de serviços, podendo ser comprovada através de aceite ou do respectivo recibo de entrega do que fora transacionado, circunstância não evidenciada nos autos. Resta patente em nosso ordenamento jurídico que o dano moral advindo de protesto indevido prescinde de comprovação, sendo denominado pela doutrina e jurisprudência de dano in re ipsa ou presumido. No caso, verifica-se que o banco agiu de forma negligente e desidiosa, deixando de adotar as precauções mínimas ao receber a duplicata sem aceite e sem o comprovante da entrega de mercadoria (ou da prestação do serviço), não se prevenindo quanto à higidez do título levado a protesto. O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, devendo ser mantido o valor arbitrado na sentença, quando se apresenta consentâneo com a realidade do caso concreto. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. (TJ-MT, N.U 0002046-12.2016.8.11.0036, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/04/2023, Publicado no DJE 02/05/2023)

TJ-SP   11/05/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. Sentença que julgou procedentes os embargos monitórios do devedor. Inconformismo da parte autora/embargada. (...). MÉRITO. Ausência de comprovação da existência do negócio jurídico subjacente. Necessidade de juntada de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias. Inteligência do art. 15 da Lei nº 5.474/68 e do art. 11 do Provimento nº 30/97, com a nova redação ao Capítulo XV, Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Ação monitória que pressupõe maior número de provas à comparação do processo executivo. Duplicata sem aceite que imprescinde da comprovação da efetiva entrega e recebimento das mercadorias. Caso concreto. Ausência de comprovação de que as assinaturas constantes dos canhotos das notas fiscais seriam de funcionário da demandada. Documentos que, ademais, se encontram sem a indicação do número do documento do recebedor e o carimbo da empresa demandada. Expressa impugnação da embargante. Autora que não se desvencilhou de seu ônus probatório, como determina o artigo 373, II, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1028923-47.2022.8.26.0002; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2023; Data de Registro: 11/05/2023)

TJ-MT   12/09/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DUPLICATAS SEM ACEITE - COBRANÇA JUDICIAL NOS TERMOS DO ART. 15, II, LETRAS A E B DA LEI 5474/68 - PROTESTO IRREGULAR - ENVIO DE CARTA PELOS CORREIOS - RETORNO SEM TENTATIVA DE ENTREGA - PROTESTO POR EDITAL NA SEQUÊNCIA SEM BUSCAR CIENTIFICAR PESSOALMENTE O DEVEDOR - INOBSERVÂNCIA AO ART. 15 DA LEI 9492/97 E TEMA 921 DO STJ - EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. De acordo com a Lei das Duplicatas (n. 5474/69), quando sem o aceite, a sua cobrança judicial observará o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, desde que tenha sido protestada e esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria. "O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto". Tema 921 do STJ. O protesto realizado em desacordo com os artigos 14 e 15 da Lei 9492/97 é nulo, desconstituindo com isso a Duplicata sem aceite como título executivo extrajudicial. (TJ-MT, N.U 1014821-43.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/09/2022, Publicado no DJE 12/09/2022)

TJ-RJ   17/09/2020
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PROTESTO NÃO CONTESTADO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE COMPROVAR O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - DANFE SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A EMBASAR A PRETENSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção.2. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. 3. Nulidade da sentença que se rejeita. 4. Trata-se de execução por título extrajudicial, em que o juízo acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de liquidez e certeza do título apresentado. 5. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de admitir a exceção de pré-executividade, desde que a matéria alegada seja conhecível, de ofício, mediante prova pré-constituída e não haja necessidade de dilação probatória, à luz da Súmula 393 do STJ, igualmente aplicável na hipótese em exame. 6. Segundo o art. 784 do CPC são elementos essenciais do título executivo, o atendimento aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade e a ausência de quaisquer destes impõe a declaração de nulidade da execução. 7. O art. 15, II, da Lei nº 5.474/68, ao regulamentar a cobrança da duplicata sem aceite, estabeleceu que o credor deve comprovar, cumulativamente, o protesto da duplicata e a efetiva entrega e o recebimento da mercadoria ou a efetiva prestação dos serviços objeto do negócio jurídico. 8. Notas fiscais eletrônicas acostadas com a inicial que não se encontram acompanhadas dos comprovantes de entrega de mercadorias, além de não conter a indicação do número da duplicata e da fatura, a afastar a pretensão da apelante de se reconhecer, mesmo sem esses requisitos, o aceite por presunção. 9. Tendo em vista a ausência de provas nosentido de que as mercadorias descritas nas notas fiscais que embasam a duplicata protestada foram efetivamente entregues, não há como se reconhecer a exigibilidade do título apresentado, impondo-se a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de atendimento aos requisitos cumulativos previstos no art. 15 da Lei nº 5.474/68, o que não obsta, contudo, a satisfação da pretensão autoral pela via própria. 10. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 11. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0025224-93.2018.8.19.0004, Relator(a): DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME , Publicado em: 17/09/2020)


TJ-SP   10/04/2018
APELAÇÃO - Embargos à execução - Duplicata sem aceite e desacompanhada dos comprovantes de entrega das mercadorias - Embargos procedentes para extinguir parcialmente a execução - Pleito de reforma - Impossibilidade - Duplicata sem aceite - Obrigatoriedade de comprovação da entrega dos produtos - Ausência de provas - "Orçamentos" coligidos aos autos impugnados pela embargante - Produtos descritos sem os respectivos preços, os quais, posteriormente, foram inseridos manualmente - Divergência entre a soma dos "orçamentos" e o valor inserido na nota fiscal que deu origem à emissão da duplicata - Documentos que não se prestam a demonstrar a aquisição e efetiva entrega dos produtos ali descritos - Inexequibilidade do título - Inteligência da Lei nº 5.474/68, II, "b" - Inexistência de óbice à cobrança pelas vias ordinárias - Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP; Apelação 1003525-13.2016.8.26.0066; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 10/04/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

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 Da Escrita Especial

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