Lei do Protesto Notarial / 1997 - Parte Final
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DEFINE COMPETÊNCIA, REGULAMENTA OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 10 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.09.1997
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