Lei nº 9.433 / 1997 - Parte Final
VER EMENTA
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, CRIA O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS, REGULAMENTA O INCISO XIX DO ART. 21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990, QUE MODIFICOU A LEI Nº 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Veto Parcial
Veto Parcial
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997
(Conteúdos ) :