Lei nº 9.433 / 1997 - DOS OBJETIVOS

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DOS OBJETIVOS

Art. 2º

São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
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 DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Capítulos neste Título) :