Artigo 12 - Lei nº 9.365 / 1996

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.471-26, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 12. Os saldos das contas dos participantes do Fundo de Participação PIS-PASEP terão, a partir de 1º de dezembro de 1994, a Taxa Referencial - TR a que alude o Art. 38 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, substituída pela TJLP, ajustada pelo fator de redução a que alude o art. 8º desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 9.365   Art.:art-12  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA PIS/PASEP. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO PELO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICADOS AOS SALDOS DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO PIS-PASEP DEVEM SER DETERMINADOS EM LEI. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 870.947 QUE RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA SEGUNDO A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE LIMITADA À MATÉRIA DEBATIDA NAQUELA LIDE, NÃO SE ESTENDENDO, DE FORMA AUTOMÁTICA, A TODAS AS OUTRAS EM QUE TAMBÉM HÁ PREVISÃO DE APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUIZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS FIXADOS PELO TEMA 1150 STJ. (TRF 3ª Região, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000661-33.2020.4.03.6345, Rel. Juiz Federal ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, julgado em 15/03/2024, DJEN DATA: 22/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 22/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
VOTO/EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PIS/PASEP. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. MÉRITO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO OU VÍCIO NA CORREÇÃO DO SALDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Trata-se de recurso inominado interposto por (...) contra sentença que julgou improcedente pedido de recomposição do saldo de conta do PASEP c/c indenização por danos materiais e morais, fundada na ausência de prova de erro na aplicação dos índices legais de correção pelo Banco do Brasil ou União.2. A parte autora alega, em síntese, que a existência de saldo irrisório em conta do PASEP após longos anos de dedicação ao serviço público demonstra claro aviltamento ao seu direito material, ...
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a ocorrência de descontos indevidos; pelo contrário, a documentação comprova, conforme mencionado, os depósitos periódicos. Portanto, à míngua de provas do alegado desfalque, descabida a pretensão de restituição dos Valores. (1ª Turma Recursal da SJGO, processo 1000954-58.2019.4.01.3505, relator Juiz Federal José Godinho Filho, julgado em 18.03.2021)6. Assim, não havendo prova da alegada incorreção na atualização monetária do saldo da conta vinculada ao PASEP, não merece acolhida o pedido. 7. Pelo exposto, determino a exclusão do Banco do Brasil do polo passivo da lide em face de sua ilegitimidade passiva, e NEGO PROVIMENTO ao recurso da autora.8. Condenação em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observadas as regras da justiça gratuita. (TRF-1, AGREXT 1004922-37.2021.4.01.3502, FRANCISCO VALLE BRUM, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - GO, PJe Publicação 31/03/2023 PJe Publicação 31/03/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 31/03/2023

TRF-1


EMENTA:  
VOTO/EMENTA CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE CORREÇÃO DE SALDO EM CONTA DO PASEP. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA EM PARTE DO PERÍODO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de recurso interposto por (...) de Sá (...) contra sentença que extinguiu o processo com julgamento do mérito (art. 487, inciso II, CPC), fundada na ocorrência de prescrição do direito à correção dos valores depositados em conta do PASEP. 2. O recurso é próprio e tempestivo, ...
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do saldo da conta vinculada ao PASEP, não merece acolhida o pedido. 8. Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para ANULAR em parte a sentença extintiva e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação. 9. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 55 da Lei n. 9.099/95, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão dos benefícios da assistência judiciária (art. 98, § 3º, do NCPC).É o voto. (TRF-1, AGREXT 1011225-39.2022.4.01.3500, RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - GO, PJe Publicação 03/02/2023 PJe Publicação 03/02/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 03/02/2023
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