Artigo 1 - Lei nº 8722 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a baixa de veículos, vendidos ou leiloados como sucata, nos Departamentos de Trânsito, Circunscrições Regionais de Trânsito e nos demais órgãos competentes.
Parágrafo único. Os documentos dos veículos a que se refere este artigo, bem como a parte do chassis que contém o seu número, serão obrigatoriamente recolhidos, antes da venda, aos órgãos responsáveis pela sua baixa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8722   Art.:art-1  

TJ-SP Multas e demais Sanções


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. Obrigação de fazer e danos morais. Veículo leiloado em hasta pública como sucata, sem a competente baixa do registro. Autor que recebeu notificação por infração de trânsito, cometida dois anos após a arrematação, com notificação da inscrição de seu nome no CADIN por débitos incidentes sobre o automóvel. 1. Obrigação da baixa definitiva, antes à realização da hasta pública, que competia ao DETRAN, representado pela CIRETRAN do local em que realizado o leilão, na forma do art. 1º da Lei Federal nº 8.722/1993, e art. 34, § 1º, da Portaria DETRAN nº 938/2006. Inexistência de perda superveniente do ...
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ultrapassa os limites do 'incômodo tolerável' ou do 'mero dissabor'. Merecida indenização. Fixação de indenização em R$ 1.000,00, compatível com as peculiaridades do caso, a dimensão do dano, e a necessidade de compensação pecuniária razoável e proporcional, vedado o enriquecimento sem causa. 4. Sentença reformada em grande parte para condenar o DETRAN na obrigação de proceder à baixa definitiva do veículo, bem como ao pagamento de danos morais em favor do autor, além dos ônus de sucumbência. Honorários fixados por equidade, considerando o mandamento insculpido no art. 85, § 11, do CPC. 5. Apelo provido na sua maior parte. (TJSP;  Apelação Cível 1037949-56.2015.8.26.0506; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 25/05/2021

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO SUCATA RECOLHIDO PELO DETRAN. AUSÊNCIA DE BAIXA NA PROPRIEDADE. MULTAS POR TERCEIRO ATRIBUÍDAS À PARTE AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1º RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   1. Exordial. Aduz a parte autora que possuiu uma motocicleta (...) CG/125 TITAN, ano fabricação 2019 e ano modelo 2000 de placa KDW -325 8, Chassi 9C2JC2500YR094465 e RENAVAM 00728170442, e que em 16 de dezembro de 2020 foi recolhida para leilão como sucata pelo DETRAN ? GO. Aduziu que mesmo após o recolhimento, ...
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de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos moldes do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. 11. Advirta-se que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. 12. Transitado em julgado o acórdão, volvam os autos à origem. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5636150-89.2022.8.09.0051, Rel. Fernando Moreira Gonçalves, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 22/05/2023, DJe de 22/05/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 22/05/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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