Lei nº 8722 / 1993 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.1993
(Conteúdos ) :