Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 16 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Das Compras

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Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Avisos
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-16  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO. LEILÃO. BENS APREENDIDOS. ARREMATAÇÃO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE FALSIFICAÇÃO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. TRÂMITES LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O artigo 5º, LIV e LV, da CF/1988, assegura a observância dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A norma constitucional garante produção de todos os meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico que possam influir na convicção ...
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intrínsecas ou extrínsecas, procedência, especificação ou funcionamento.”8. Não sendo, pois, reconhecida ação ou omissão ilegal de agente público que pudesse dar causa ao dano sustentado pelo autor, descabe anulação do leilão e condenação em danos materiais ou morais.9. Fixada verba honorária recursal, nos moldes do artigo 85, §§ 2º a e 11, CPC, a ser acrescida à condenação arbitrada na origem.10. Apelação desprovida.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000645-06.2019.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 06/03/2023, DJEN DATA: 09/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/03/2023

TRF-4


EMENTA:  
administrativo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE (BPS). INSERÇÃO DE DADOS E CONSULTA PELOS ENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS DE SAÚDE. CONTROLE DOS ATOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ARTIGOS 37, 196 E 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGOS 77 DA LEI 4.320/64, 16 DA LEI 8.666/93, 48-A, ...
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outras disposições, a obrigatoriedade do envio das informações necessárias à alimentação do Banco de Preços em Saúde - BPS, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a reforçar o caráter compulsório da alimentação e uso dessa ferramenta de gestão pelo diversos órgãos públicos, conforme as diretrizes das próprias entidades de saúde legalmente competentes. Alfim, é contraditório e incorreto afirmar que o Tribunal de Contas da União desaconselha a utilização desse banco de dados, quando, na prática, verifica-se que esse órgão de controle, assim como o Ministério Público Federal e outros Ministérios Públicos Estaduais, vêm justamente recomendando aos Estados e aos Municípios a consulta e a alimentação rotineira do BPS, segundo informação constante do 'Portal Saúde do Ministério da Saúde'. (TRF-4, AC 5000707-09.2016.4.04.7004, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 03/06/2020, Publicado em: 05/06/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/06/2020

TRE-PI


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DO MANDAMUS. ORDEM DENEGADA.1. Cuida-se de Mandado de Segurança contra ato do Presidente do e. TRE/PI cujo pleito é a anulação de processo administrativo, diante da participação do Presidente no julgamento em duas instâncias deste tribunal, bem como por desobediência ao contrato celebrado entre as partes, no que tange aos elementos de ponderação na aplicação das penalidades impostas à impetrante.2. O processo administrativo foi instaurado para a apuração de responsabilidade por descumprimento de obrigação contratual. Neste e. TRE/PI, à Comissão Permanente de Sindicância ¿ COSIND compete apurar responsabilidade por descumprimento de regras de licitações e contratos que ...
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considerou a falha grave e, em vista disso, aplicou à empresa a multa de 20% do valor do contrato e o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 06 (seis) meses. As referidas penalidades foram fixadas em observância ao contrato nº 45/2022 c/c o art. 7º da Lei nº 10.520/2022. No referido contrato, a cláusula oitava (tabela das sanções administrativas) estabelece que a multa deve ser aplicada sobre o valor total do contrato. No caso sendo o valor total do contrato de R$ 205.528,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), correta a aplicação da multa imposta na decisão, no valor de R$ 41.105,60 (quarenta e um mil, cento e cinco reais e sessenta centavos).7. Ausência de direito líquido e certo da impetrante.8. Mandado de segurança admitido, porém denegada a segurança (TRE-PI, MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 060023505, Acórdão de, Relator(a) Des. Guilardo Cesa Medeiros Graca, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 09/11/2023)
Acórdão em Mandado de Segurança | 09/11/2023
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