Artigo 77 - Lei nº 4.320 / 1964

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Do Contrôle Interno

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Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

Lei:Lei nº 4.320   Art.:art-77  

TRF-4


EMENTA:  
administrativo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DE PREÇOS EM SAÚDE (BPS). INSERÇÃO DE DADOS E CONSULTA PELOS ENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS DE SAÚDE. CONTROLE DOS ATOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ARTIGOS 37, 196 E 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGOS 77 DA LEI 4.320/64, 16 DA LEI 8.666/93, 48-A, ...
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outras disposições, a obrigatoriedade do envio das informações necessárias à alimentação do Banco de Preços em Saúde - BPS, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a reforçar o caráter compulsório da alimentação e uso dessa ferramenta de gestão pelo diversos órgãos públicos, conforme as diretrizes das próprias entidades de saúde legalmente competentes. Alfim, é contraditório e incorreto afirmar que o Tribunal de Contas da União desaconselha a utilização desse banco de dados, quando, na prática, verifica-se que esse órgão de controle, assim como o Ministério Público Federal e outros Ministérios Públicos Estaduais, vêm justamente recomendando aos Estados e aos Municípios a consulta e a alimentação rotineira do BPS, segundo informação constante do 'Portal Saúde do Ministério da Saúde'. (TRF-4, AC 5000707-09.2016.4.04.7004, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 03/06/2020, Publicado em: 05/06/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/06/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 81 ... 82  - Capítulo seguinte
 DO CONTRÔLE EXTERNO

DO CONTRÔLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Capítulos neste Título) :