Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L8625/1993)

Artigo 7 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público / 1993

VER EMENTA

Dos Órgãos de Execução

Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Art.. 8  - Seção seguinte
 Dos Órgãos Auxiliares

Da Organização do Ministério Público (Seções neste Capítulo) :