Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L8625/1993)

Artigo 16 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público / 1993

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Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei Orgânica Nacional do Ministério Público   Art.:art-16  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA NA ORIGEM - PRIMEIRA INVESTIGAÇÃO DE BENS MÓVEIS REALIZADA NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE BENS - REQUERIDA UMA SEGUNDA INVESTIGAÇÃO - DESNECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL PARA TANTO - PODERES DE REQUISIÇÃO DO PARQUET - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para a efetivação da indisponibilidade de bens, poderá ser realizada, em juízo, investigação acerca da existência de bens registrados nos órgãos conveniados ao Tribunal, desde que seja o caso para tanto (art. 16, § 2º, da LIA). - Tendo em vista que o Ministério Público tem competência para requerer da autarquia responsável a informação pretendida por meio de ordem judicial (existência de bens móveis em nome do réu), não há necessidade de investigação no juízo (art. 26, da Lei 8.625/93). Sobretudo, diante da ausência de prejuízo à ulterior ordem judicial de constrição, uma vez demonstrada a existência de bens. - Recurso não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.008145-7/001, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), julgamento em 25/07/2023, publicação da súmula em 27/07/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 27/07/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 19 ... 22  - Seção seguinte
 Das Procuradorias de Justiça

Dos Órgãos de Administração (Seções neste Capítulo) :