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Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9º, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.
§ 2° Ocorrendo a reforma da sentença ou da decisão que concedeu liminarmente o despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 64
Imobiliário
22/03/2025
Defesas cabíveis na Ação de Despejo
Como elaborar uma contestação eficaz em uma ação de despejo.Jurisprudências atuais que citam Artigo 64
TJ-BA
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO, DEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO E AUTORIZOU O ARROMBAMENTO E USO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISSÃO LEGAL NA LEI DE INQUILINATO. ART. 64. SENTENÇA NA AÇÃO DE DESPEJO QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NA FORMA COMO PROFERIDA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENDER A EXECUÇÃO POR FORÇA DE CONEXÃO COM A AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE DESPEJO E REVISIONAL QUE APESAR DE DERIVADAS DO MESMO CONTRATO DE LOCAÇÃO TÊM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DIFERENTES, NÃO IMPONDO O SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8039340-91.2023.8.05.0000, em que figuram como Agravante (...) e como Agravada, IARACY DUNHAM (...). ACORDAM os Magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em conhecer parcialmente do Agravo e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do Voto do Relator. Sala das Sessões, data registrada no sistema. PRESIDENTE DES. JOSEVANDO ANDRADE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8039340-91.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, Publicado em: 08/11/2023)
08/11/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-DFT
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DESOUPAÇÃO DO IMÓVEL POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No cumprimento provisória de sentença em que há obrigação de fazer consistente em desocupação de imóvel por falta de pagamento de aluguéis, cabível o emprego do disposto no art. 64 da Lei nº 8.245/91, que dispensa, nesta hipótese, a prestação de caução. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJDFT, Acórdão n.1773713, 07255585820238070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 18/10/2023, Publicado em: 06/11/2023)
06/11/2023 •
Acórdão em 202
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA