Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 32 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

VER EMENTA

Do Salário-de- Benefício

Arts. 28 ... 31 ocultos » exibir Artigos
Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.
I - (revogado);
II - (revogado);
a) (revogada);
b) (revogada);
III - (revogado).
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário de contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário de contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 32


Artigos Jurídicos sobre Artigo 32

Atividades concomitantes: o que saber sobre o tema 1070 do STJ? - Previdenciário
Previdenciário 04/05/2023
Atividades concomitantes: o que você precisa saber sobre o tema 1070 do STJ? Confira!

Súmulas e OJs que citam Artigo 32

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-32  

STJ Tema Repetitivo 1070 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

Tese Firmada: Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 198/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

(STJ, Tema Repetitivo 1070, publicada em 28/08/2024)
28/08/2024 • Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Arts.. 33 ... 40  - Subseção seguinte
 Da Renda Mensal do Benefício

Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Subseções neste Seção) :