Artigo 101 - Lei nº 8.212 / 1991

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Art. 101. Os valores e os limites do salário-de-contribuição, citados nos arts. 20, 21, 28, § 5º e 29, serão reajustados, a partir de abril de 1991 até a data da entrada em vigor desta Lei, nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento do limite mínimo do salário-de-contribuição neste período. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 101

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-101  

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR URBANO. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONDICIONADA À REABILITAÇÃO PARA DESEMPENHO DE OUTRA ATIVIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 60, §§ 8º E 9º DA LEI 8.213/91. 1. Consoante os regramentos previstos nos arts. 62 e 101, ambos da Lei 8.213/91, bem assim no art. 71...
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presentes as condições clínicas que ensejaram o afastamento do trabalho, requerer o pedido de prorrogação do benefício ao término do prazo previsto, vinculando a suspensão da benesse à existência de nova perícia médica a cargo do INSS, sob pena de cessação do auxílio-doença, ainda que decorrente de decisão judicial. 5. Sem honorários recursais, na forma do art. 85, § 11º, do CPC porquanto não preenchidos os requisitos simultâneos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para sua aplicação (cf. AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). 6. Apelação do INSS provida. (TRF-1, AC 1027478-39.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 25/03/2024 PAG PJe 25/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. ART. 60, §§ 8º E 9º DA LEI 8.213/91. PRAZO PARA RECUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1. A sentença julgou procedente o pedido inicial, concedendo o benefício de auxílio-doença à parte autora, desde a data do requerimento administrativo, até 30.06.2020. 2. Restando incontroverso o direito à percepção do benefício previdenciário, por ausência de insurgência recursal neste ponto, a questão trazida pelo INSS a julgamento ...
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ensejaram o afastamento do trabalho, requerer o pedido de prorrogação do benefício ao término do prazo previsto, vinculando a suspensão da benesse à existência de nova perícia médica a cargo do INSS, sob pena de cessação do auxílio-doença, ainda que decorrente de decisão judicial. 6. Sem honorários recursais, na forma do art. 85, § 11º, do CPC porquanto não preenchidos os requisitos simultâneos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para sua aplicação (cf. AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). 7. Apelação do INSS parcialmente provida, nos termos do item 4. (TRF-1, AC 1008844-63.2019.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 11/10/2023 PAG PJe 11/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. ART. 60, §§ 8º E 9º DA LEI 8.213/91. PRAZO PARA RECUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1. A sentença julgou procedente o pedido inicial, concedendo o benefício de auxílio-doença à parte autora, desde a data do requerimento administrativo, até 30.06.2020. 2. Restando incontroverso o direito à percepção do benefício previdenciário, por ausência de insurgência recursal neste ponto, a questão trazida pelo INSS a julgamento ...
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ensejaram o afastamento do trabalho, requerer o pedido de prorrogação do benefício ao término do prazo previsto, vinculando a suspensão da benesse à existência de nova perícia médica a cargo do INSS, sob pena de cessação do auxílio-doença, ainda que decorrente de decisão judicial. 6. Sem honorários recursais, na forma do art. 85, § 11º, do CPC porquanto não preenchidos os requisitos simultâneos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para sua aplicação (cf. AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). 7. Apelação do INSS parcialmente provida, nos termos do item 4. (TRF-1, AC 1008844-63.2019.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 11/10/2023 PAG PJe 11/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/10/2023
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Capítulos neste Título) :