Artigo 11 - Lei nº 8.162 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 11 O art. 247 da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 247 Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243."
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 8.162   Art.:art-11  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  Redação dispensada nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995, c/ c art. 1º da Lei 10.259/2001.       (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002327-28.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em 15/07/2024, DJEN DATA: 22/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 22/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE ATIVIDADE URBANA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso de apelação, ofertado pelo instituto previdenciário. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, após averbação do tempo de atividade urbana. O cerne da questão trazida aos autos é possibilidade de reconhecimento do tempo urbano, impugnado pelo INSS porque o reconhecimento se deu sem base em início de prova material. Inteligência do art. 55, da Lei nº 8.213/91. O conjunto probatório, consistente em início de prova material corroborado pela prova testemunhal, é suficiente para comprovar o alegado período de trabalho.  Os elementos trazidos aos autos evidenciam, portanto, a relação de trabalho. Incidência do princípio da livre persuasão racional, descrito no art. 371, da lei processual civil. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5108903-63.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 08/07/2024, DJEN DATA: 12/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 12/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE ESPECIAL EM PARTE RECONHECIDA. LIMITES DO PEDIDO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A EC 20/98. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. O autor requereu em Juízo o reconhecimento do exercício de atividade rural e atividades especiais e a condenação da autarquia à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Observo que houve o julgamento de improcedência em relação ao pedido de reconhecimento da atividade rural e especial no período de 01/08/1996 ...
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, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo 85, §§ 3º e , II, do Novo Código de Processo Civil/2015, e da Súmula 111 do STJ, devendo o percentual ser definido somente na liquidação do julgado. Sem condenação em custas processuais, em razão da gratuidade concedida. Agravo interno parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0041381-22.2012.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 08/05/2024, DJEN DATA: 16/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/05/2024
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