Lei nº 8.162 / 1991 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 09.01.1991




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