Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 161 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Do Inquérito

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Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
§ 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
§ 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-161  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS À ÉPOCA DOS FATOS. PENA DE DEMISSÃO. APURAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DO MINISTRO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU. ALEGADA OFENSA AO ART. 161 DA LEI 8.112/1990. IMPROCEDÊNCIA. ESCUTAS TELEFÔNICAS ILEGAIS. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. A competência para apurar a prática de infração disciplinar em questão é, na hipótese, do Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União - CGU, órgão do Poder Executivo, no qual estava vinculado o Recorrente cedido à Câmara dos Deputados, embora tal infração tenha ocorrido por ocasião de sua atuação como servidor do Poder Legislativo.2. Inexistência de ofensa ao art. 161 da Lei 8.112/1990, tendo em vista que, após a oitiva da testemunha, foi realizado novo interrogatório e elaborado um novo termo de indiciação.3. A condenação à pena de demissão não se baseou apenas em escutas telefônicas consideradas ilegais, mas em outros elementos de prova autônomos.4. A certeza e a liquidez do direito pressupõem fatos incontroversos, lastrados em prova pré-constituída, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal.5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RMS 36113 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 09/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 05/11/2021

STF


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ATO DO MINISTRO DO MEIO-AMBIENTE. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. ATA DE INDICIAMENTO CONSOANTE O ARTIGO 161, DA LEI 8.112/1990. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. ...
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12/8/2016 e RHC 119.325 ED, Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 9/8/2016. 3. A oposição de embargos de declaração com caráter eminentemente protelatório autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 4. Embargos de declaração DESPROVIDOS, com aplicação de multa de dois salários mínimos (CPC/2015, art. 81, § 2º, c/c art. 1.026, § 2º). (STF, RMS 33646 AgR-ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
Acórdão em / DF - DISTRITO FEDERAL | 13/05/2020

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ATO DO MINISTRO DO MEIO-AMBIENTE. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. ATA DE INDICIAMENTO CONSOANTE O ARTIGO 161, DA LEI 8.112/1990. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.2. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar.3. In casu, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão atacada, limitando-se a repisar as alegações veiculadas no recurso ordinário em mandado de segurança.4. Agravo interno NÃO CONHECIDO. (STF, RMS 33646 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 25/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 19/11/2019
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