Lei dos Crimes Hediondos (L8072/1990)

Artigo 7 - Lei dos Crimes Hediondos / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
"Art. 159. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei dos Crimes Hediondos   Art.:art-7  

TJ-MS Homicídio Qualificado


EMENTA:  
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022 - IMPOSSIBILIDADE - CRIME IMPEDITIVO DE LATROCÍNIO - OBSTÁCULO À CONCESSÃO DA BENESSE - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA RELATIVA AO CRIME IMPEDITIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. No caso em análise, o paciente foi condenado pela prática de homicídio qualificado e latrocínio, este integra o rol de crimes definidos como hediondos pela Lei n. 8.072/90, em seu artigo 1º, II, "c", logo insuscetível de graça ou anistia, assim também compreendido o indulto. Logo a pretensão encontra óbice no artigo 7º do referido Decreto Presidencial que não abrangeu os crimes hediondos e equiparados. II. Considerando o recente entendimento do STF do qual compartilho, enquanto remanescer pendente de cumprimento sanção relativa a crime impeditivo, tal como verificado in casu, inviável a concessão do indulto em questão ao delito remanescente, sendo irrelevante que tal delito não tenha sido praticado em concurso de crimes com aquele. III. Recurso desprovido. Com o parecer. (TJMS. Agravo de Execução Penal n. 1601444-55.2024.8.12.0000,  Campo Grande,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j: 25/03/2024, p:  27/03/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 27/03/2024

STF


EMENTA:  
DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – CLÁUSULAS. O acordo alinhavado com o colaborador, quer mediante atuação do Ministério Público, quer da Polícia, há de observar, sob o ângulo formal e material, as normas legais e constitucionais. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – POLÍCIA. O acordo formalizado mediante a atuação da Polícia pressupõe a fase de inquérito policial, cabendo a manifestação, posterior, do Ministério Público. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – BENEFÍCIOS – HOMOLOGAÇÃO. A homologação do acordo faz-se considerados os aspectos formais e a licitude do que contido nas cláusulas que o revelam. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – BENEFÍCIO. Os benefícios sinalizados no acordo ficam submetidos a concretude e eficácia do que versado pelo delator, cabendo a definição final mediante sentença, considerada a atuação do órgão julgador, do Estado-juiz. (STF, ADI 5508, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 04-11-2019 PUBLIC 05-11-2019)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 05/11/2019

STJ


EMENTA:  
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA. ILEGITIMIDADE DE PESSOA JURÍDICA CELEBRAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA (LEI 12850/2013). POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO ACORDO POR DELATADO. EXIGÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE E POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. NÃO VERIFICAÇÃO DESSES REQUISITOS PARA PESSOA JURÍDICA. PROVIMENTO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EFEITO EXTENSIVO.1. A colaboração premiada, hoje prevista em vários diplomas legais punitivos - Lei 7.492/1986 - art. 25, § 2º; Lei 8.137/1990...
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da colaboração premiada celebrada entre o Ministério Público de São Paulo e a empresa Comércio e (...), bem como os termos de adesão ao referido acordo, celebrados por (...), anulando-se ainda as provas que, diretamente, derivam do mencionado acordo e dos termos de adesão. Trancamento da ação penal n. 0004047-03.2019.8.26.0050 em relação ao recorrente (art. 648, I - CPP), com e feito extensivo (art. 580 - CPP). (STJ, RHC n. 154.979/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Acórdão em PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL | 15/08/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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