Lei dos Recursos (L8038/1990)

Artigo 28 - Lei dos Recursos / 1990

VER EMENTA

Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Arts. 26 ... 27 ocultos » exibir Artigos
Art. 28 - Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. REVOGADO
Art. 29 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

LeiLei dos Recursos   Art.art-28  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo para destrancamento de recurso extraordinário, em matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (STF, ARE 1030933 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 18/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018)
15/02/2018 • Acórdão em EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. 1. No julgamento do ARE 639.846-AgR-QO/SP, Redator para o acórdão o Ministro LUIZ FUX, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em matéria penal, mantém-se o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/1990 (na redação anterior à Lei nº 13.105/2016), para a interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1010103 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 06/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)
19/10/2017 • Acórdão em Ementa: AGRAVO INTERNO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 30 ... 32  - Capítulo seguinte
 Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Recursos (Capítulos neste Título) :