Artigo 2 - Lei nº 7.511 / 1986

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art . 2º O artigo 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 Visando a rendimentos permanentes e à preservação de espécies nativas , os proprietários de florestas explorarão a madeira somente através de manejo sustentado, efetuando a reposição florestal, sucessivamente, com espécies típicas da região.
§ 1º É permitida ao proprietário a reposição com espécies exóticas nas florestas já implantadas com estas espécies.
§ 2º Na reposição com espécies regionais, o proprietário fica obrigado a comprovar o plantio das árvores, assim como os tratos culturais necessários a sua sobrevivência e desenvolvimento."
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 7.511   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL. PROCESSO CIVIL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE ÁGUAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERÍCIA JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELA PARTE QUE EXTRAPOLAM O OBJETO DA PERÍCIA. DECISÃO SANEADORA. NULIDADE INVOCADA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CÓDIGO FLORESTAL DE 2012. APLICABILIDADE. O IBAMA acusa de nulo o laudo pericial que não respondeu a todos os questionamentos que apresentou. Afirma que suas indagações visavam esclarecer se as intervenções constatadas na área de preservação permanente - APP eram preexistentes ou posteriores a 22.07.2008 ou à entrada em vigor da Lei 12.651/2012. Caso em que o laudo pericial foi elaborado de acordo com os aspectos definidos pelo juízo, que definiu em decisão ...
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da Lei nº 7.347/85 não pode obrigar que o perito exerça o seu ofício gratuitamente, de modo que compete à Fazenda Pública ao qual o Ministério Público estiver vinculado o pagamento de tal verba (Tema 510). Caso em que, além do Ministério Público Federal, figurou na lide, como autor, o IBAMA e a UNIÃO. Observando-se a sucumbência e o quanto decidido pelo STJ referente ao Tema 510, tem-se que a solução, para a questão dos honorários periciais, é o pagamento, pela União, de 2/3 (dois terços) da verba devida, sendo 1/3 próprio e outro pela atuação do MPF, e o terço restante devido pelo IBAMA. Apelação do IBAMA e do MPF desprovidas; parcial provimento da remessa oficial e da apelação da UNIÃO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0001709-94.2009.4.03.6124, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 22/07/2024, DJEN DATA: 26/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 26/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015 (535 do CPC/1973). INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 NCPC (art. 535 do CPC de 1973) somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). No caso, à evidência, o v. Acórdão embargado não se ressente de quaisquer desses vícios. Da simples leitura do julgado verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pelas partes. Constata-se que o v acórdão não é omisso, contraditório ou obscuro, abordando os dispositivos legais pertinentes e as questões levantadas pela embargante. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0005486-44.2009.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 26/03/2024, Intimação via sistema DATA: 03/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 03/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA – HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ITR - BASE DE CÁLCULO - APROVEITAMENTO DO IMÓVEL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E ÁREA DE RESERVA LEGAL - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ((...)) JUNTO AO IBAMA - VALOR DA TERRA NUA - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 –  A MP nº 2.166/67, ao acrescentar o § 7º ao art. 10 da Lei nº 9.393/96, revogou o disposto no § 1º...
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recursos do sistema SIPT, não há como acolhê-lo como referência do VTN. 5 - O ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, tendo a Administração Tributária observado o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 9.393/96 e na Portaria SRF nº 447/2002, adotando critérios técnicos, objetivos e contemporâneos ao fato gerador da obrigação tributária para o cálculo e lançamento do ITR. Deve, portanto, para fim de cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), períodos-bases 2001 e 2002, prevalecer o valor arbitrado pela Receita Federal do Brasil, com base nas informações do Sistema de Preços de Terras (SIPT). 6 - Agravos internos desprovidos. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0038281-35.2010.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, julgado em 26/01/2024, DJEN DATA: 31/01/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 31/01/2024
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