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Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Arts. 3 ... 12 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
1. No tocante à suposta ofensa aos arts. 2º da Lei 7.418/1985 e 3º da Lei 6.321/1976, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os referidos dispositivos legais. Incide, na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2. Ademais, o deslinde do caso passa necessariamente pela análise de legislação local, sendo tal medida vedada em Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Recurso Especial do qual não se conhece.
(STJ, REsp 1698593/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 19/12/2017)
19/12/2017 •
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007107-87.2025.4.03.6119 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO APELANTE: CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) COIMBRA (...) - MG70429-A ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - MG230915-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA ...
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...; STF, RE 1285845, Tema 1048; STF, RE 1287019, Tema 1135; STF, RE 1112500 AgR/ES, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29.06.2018; STF, RE 1129931 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17.08.2018; STJ, Repetitivo julgado em 14.08.2024, Primeira Seção; STJ, EDcl no REsp 1.487.421/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25.09.2018.
(TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50071078720254036119, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em: 02/09/2026, Intimação via sistema DATA: 03/09/2026)
03/09/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA