Artigo 1 - Lei nº 6994 / 1982

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O valor das anuidades devidas às entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais será fixado pelo respectivo órgão federal, vedada a cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos além dos previstos no art. 2º desta Lei. LEI REVOGADA
§ 1º - Na fixação do valor das anuidades referidas neste artigo serão observados os seguintes limites máximos:
a - para pessoa física, 2 (duas) vezes o Maior Valor de Referência - MVR vigente no País;
b - para pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
até 500 MVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 MVR
acima de 500 até 2.500 MVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 MVR
acima de 2.500 até 5.000 MVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 MVR
acima de 5.000 até 25.000 MVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 MVR
acima de 25.000 até 50.000 MVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 MVR
acima de 50.000 até 100.000 MVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 MVR
acima de 100.000 MVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....10 MVR
LEI REVOGADA
§ 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao órgão regional da respectiva jurisdição até 31 de março de cada ano, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem descontos, corrigidas segundo os índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs se forem pagas após o vencimento, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) e juros de 12% (doze por cento), calculados sobre o valor corrigido. LEI REVOGADA
§ 3º - As filiais ou representações de pessoas jurídicas instaladas em jurisdição de outro Conselho Regional que não o de sua sede pagarão anuidade em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz. LEI REVOGADA
§ 4º - Quando do primeiro, registro, serão devidas, apenas, as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício, facultado ao respectivo Conselho conceder isenção ao profissional comprovadamente carente. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 6994   Art.:art-1  
08/02/2021 TRF-4 Acórdão

RECURSO CÍVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. ANUIDADES. INEXIGIBILIDADE. EMPRESA FILIAL LOCALIZADA NA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO DA MATRIZ. INEXISTÊNCIA DE CAPITAL SOCIAL DESTACADO.1. De acordo com o art. 1º, § 3º, da Lei nº 6.994/1982, as filiais de empresa localizadas na mesma jurisdição da matriz não se sujeitam à cobrança de anuidades pelo Conselho Regional. Precedentes do STJ.2. Como a Lei nº 12.514/2011 nada dispôs acerca dessa matéria, persiste a isenção prevista no art. 1º, § 3º, da Lei nº 6.994/1982, não se podendo falar em revogação tácita desse dispositivo.3. Recurso desprovido. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5002715-20.2020.4.04.7003, Relator(a): MARCELO MALUCELLI, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 04/02/2021, Publicado em: 08/02/2021)
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17/12/2018 STJ Acórdão

EXECUÇÃO FISCAL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIOO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO TÉCNICA - AFT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. .1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 1º...
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for o registro no órgão de fiscalização.4. Tratando-se de empresa que explora os serviços de água e esgoto, atividade que demanda procedimentos essencialmente químicos, fica óbvia a necessidade do registro de profissional químico como responsável técnico no Conselho, sendo, portanto, devida a cobrança da AFT, ainda que em relação à filial localizada no mesmo território da matriz, que, por sua vez, já se encontra submetida à fiscalização da autarquia.5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1769983/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 17/12/2018)
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23/10/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI 12.514/2011. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A sentença reconheceu a incidência da prescrição intercorrente e extinguiu o processo nos termos do art. 487, II, do CPC. 2. Da instrução dos autos, verifica-se que o CORECON-RJ ajuizou a presente execução fiscal objetivando a satisfação de crédito referente às anuidades de 2012 a 2015, sendo certo que a CDA está fundamentada no"art. 142...
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valor cobrado, também implica em nulidade da CDA. 8. Inviável a emenda ou substituição da CDA, visto que a aplicação de fundamentação legal equivocada decorre de vício no próprio lançamento, que dependeria de revisão. Precedente do STJ; RESP 1.045.472, Rel. Min. LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2009. 9. Destarte, deve ser afastado o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista a necessidade de se apreciar em primeiro lugar as questões preliminares ao mérito. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença e extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 803, I, do CPC. (TRF-2, Apelação Cível n. 00316085120174025101, Relator(a): Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Assinado em: 23/10/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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