Artigo 5 - Lei nº 6.903 / 1981

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:

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Art . 5º - Para os efeitos desta Lei, o tempo de serviço ou de atividade será computado, conforme o caso, de acordo com a legislação relativa aos servidores públicos civis da União ou com a dos segurados da Previdência Social Urbana, observadas as seguintes normas: LEI REVOGADA
I - não será admitida a contagem de tempo de serviço em dobro ou em outras condições especiais, ressalvados os casos previstos na Constituição; LEI REVOGADA
II - é vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; LEI REVOGADA
III - o tempo de serviço relativo à filiação à Previdência Social Urbana, na condição de segurado-empregador, facultativo, empregado doméstico ou trabalhador autônomo, só será computado quando tenham sido recolhidas, nas épocas próprias, as contribuições previdenciárias correspondentes aos respectivos períodos de atividade. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 6.903   Art.:art-5  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Juízes Classistas. Contagem de tempo ficto quanto ao período trabalhado em atividades insalubres para fins de aposentadoria. Impossibilidade. Art. 5º, I, da Lei 6.903/1981, recepcionada pela Constituição. Precedentes. 4. Acórdão do TCU que julgou ilegal ato concessivo de aposentadoria, com observância do prazo de cinco anos entre o referido ato e o julgamento de sua ilegalidade. 5. Inutilidade do sobrestamento do recurso para aguardar o julgamento do RE 636.553, de minha relatoria, submetido à repercussão geral (tema 445). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, MS 24805 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 25/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
Acórdão em Agravo regimental em mandado de segurança | 06/09/2017

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800109-81.2016.4.05.8103 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (id. 40500000.8813415) contra acórdão que, em 20/06/2017, deu provimento à apelação da União, para julgar improcedente o pedido, condenando a parte demandante em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (valor da causa: R$ 159.625,56). 2. Os embargantes aduzem que: se aposentaram ainda durante a vigência da Lei 9.655/1981; o julgado embargado negou vigência à Súmula 359 do STF e apresentou contradição no tocante à revogação do benefício de justiça gratuita anteriormente concedido. Pugnam pela manutenção ...
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da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, argumento, por si só, insuficiente para sedimentar o cenário a colorido da atroada inconstitucionalidade. Provimento do apelo, para julgar improcedente a presente ação, condenando os demandantes em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa, com fulcro no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 4. Como se vê, os embargantes pretendem a rediscussão da matéria, o que não é cabível em sede de embargados de declaração. 5. Embargos de declaração desprovidos. pc (TRF-5, PROCESSO: 08001098120164058103, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800109-81.2016.4.05.8103 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (id. 40500000.8813415) contra acórdão que, em 20/06/2017, deu provimento à apelação da União, para julgar improcedente o pedido, condenando a parte demandante em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (valor da causa: R$ 159.625,56). 2. Os embargantes aduzem que: se aposentaram ainda durante a vigência da Lei 9.655/1981; o julgado embargado negou vigência à Súmula 359 do STF e apresentou contradição no tocante à revogação do benefício de justiça gratuita anteriormente concedido. Pugnam pela manutenção ...
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da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, argumento, por si só, insuficiente para sedimentar o cenário a colorido da atroada inconstitucionalidade. Provimento do apelo, para julgar improcedente a presente ação, condenando os demandantes em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa, com fulcro no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 4. Como se vê, os embargantes pretendem a rediscussão da matéria, o que não é cabível em sede de embargados de declaração. 5. Embargos de declaração desprovidos. pc (TRF-5, PROCESSO: 08001098120164058103, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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