Artigo 5 - Lei nº 9.655 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º A gratificação por audiência a que se refere o Art. 666 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permanece fixada no valor vigente à data da publicação desta Lei, sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 9.655   Art.:art-5  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800109-81.2016.4.05.8103 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (id. 40500000.8813415) contra acórdão que, em 20/06/2017, deu provimento à apelação da União, para julgar improcedente o pedido, condenando a parte demandante em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (valor da causa: R$ 159.625,56). 2. Os embargantes aduzem que: se aposentaram ainda durante a vigência da Lei 9.655/1981; o julgado embargado negou vigência à Súmula 359 do STF e apresentou contradição no tocante à revogação do benefício de justiça gratuita anteriormente concedido. Pugnam pela manutenção ...
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da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, argumento, por si só, insuficiente para sedimentar o cenário a colorido da atroada inconstitucionalidade. Provimento do apelo, para julgar improcedente a presente ação, condenando os demandantes em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa, com fulcro no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 4. Como se vê, os embargantes pretendem a rediscussão da matéria, o que não é cabível em sede de embargados de declaração. 5. Embargos de declaração desprovidos. pc (TRF-5, PROCESSO: 08001098120164058103, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800109-81.2016.4.05.8103 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (id. 40500000.8813415) contra acórdão que, em 20/06/2017, deu provimento à apelação da União, para julgar improcedente o pedido, condenando a parte demandante em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (valor da causa: R$ 159.625,56). 2. Os embargantes aduzem que: se aposentaram ainda durante a vigência da Lei 9.655/1981; o julgado embargado negou vigência à Súmula 359 do STF e apresentou contradição no tocante à revogação do benefício de justiça gratuita anteriormente concedido. Pugnam pela manutenção ...
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da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, argumento, por si só, insuficiente para sedimentar o cenário a colorido da atroada inconstitucionalidade. Provimento do apelo, para julgar improcedente a presente ação, condenando os demandantes em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa, com fulcro no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 4. Como se vê, os embargantes pretendem a rediscussão da matéria, o que não é cabível em sede de embargados de declaração. 5. Embargos de declaração desprovidos. pc (TRF-5, PROCESSO: 08001098120164058103, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0802042-41.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: JOSE (...) ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800072-64.2015.4.05.8305 - 23ª VARA FEDERAL - PE JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Marcos Antonio Maciel Saraiva ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EM DESCONFORMIDADE COM JULGAMENTO DO STF. JUIZ CLASSISTA. REAJUSTE PELO RGPS. TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. INEXIGIBILIDADE ...
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exequendo. 11. Assim, tendo o Supremo Tribunal Federal concluído que o reajuste da remuneração dos juízes classistas deve se dar nos mesmos índices conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União, afigura-se impossível proceder-se à execução do título judicial que fixou critério diverso, qual seja, RGPS, sendo inexigível o título executivo fundado em matéria julgada inconstitucional pelo STF, face ao disposto no parágrafo único do art. 741 do Estatuto Processual Civil. 12. Agravo de instrumento provido, para reconhecer a inexigibilidade do título executivo. [13] (TRF-5, PROCESSO: 08020424120224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/07/2022
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