Súmula 359 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 359 do STF

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 359

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-359  

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO TEMA 334-RG E À SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O ATO PARADIGMA INVOCADO. SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.1. O contexto do Tema 334-RG está relacionado com o reconhecimento à observância do quadro mais favorável ao beneficiário, quando do cálculo da renda mensal inicial. É distinto, portanto, do presente caso, que envolve, na análise do agravo interno da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, eventual violação à ampla defesa e ao contraditório, bem como a existência da devida fundamentação do acórdão que julgou a apelação. 2. É inviável o ajuizamento de reclamação constitucional quando o parâmetro de controle invocado é destituído de caráter vinculante (Rcl 8.217 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Plenário, DJe de 6/3/2013).3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (STF, Rcl 59417 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 13/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2023 PUBLIC 15-06-2023)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 15/06/2023

TJ-SP Adicional por Tempo de Serviço


EMENTA:  
"MESÓPOLIS - Servidora pública municipal que pretende a incorporação da sexta-parte à sua aposentadoria - Inadmissibilidade - Direito à sexta parte que era previsto na LCM nº 001/2000, mas que foi expressamente revogada pela LCM nº 007/2014 - Na data da revogação, a autora não completara o prazo legal de 25 anos para obtenção da sexta-parte - Direito que somente foi restabelecido pela LCM nº 002/2023 - Impossibilidade de retroagir para alcançar a servidora aposentada anteriormente - Súmula nº 359 do STF - Precedente desta turma julgadora - Recurso provido para julgar improcedente a ação" (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009443-37.2023.8.26.0297; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 24/06/2024

TJ-SP Adicional por Tempo de Serviço


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE MESÓPOLIS. LCM n. 2/2023 que instituiu o pagamento da sexta-parte após 20 anos de efetivo exercício. Aposentadoria proporcional, sem direito à paridade. Ausência de ofensa à integralidade. Servidor aposentado anteriormente à vigência da norma. Aplicação da norma vigente ao tempo da aposentadoria. Inteligência da Súmula n. 359 do E. STF. Ausência de previsão legal para a retroatividade da nova lei. Recursos providos. Sentença reformada. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009748-21.2023.8.26.0297; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 17/06/2024
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