Lei nº 6662 / 1979 - Das Disposições Gerais

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art 34

- As empresas privadas de exploração agropecuária ou agroindustrial, com base na irrigação, cujos projetos tenham sido beneficiados com incentivos do Poder Público, não poderão dar às terras destinação diversa da prevista nos respectivos projetos, sem prévia autorização do Ministério do Interior.
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Art 35

- A constituição de empresas públicas ou sociedades de economia mista, visando à prestação de serviços concernentes aos objetivos da Política Nacional de Irrigação, dependerá, em cada caso, de autorização legislativa.
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Art 36

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, na sua integralidade, ou por partes, expedindo, ao final a consolidação da matéria regulamentada.
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Parágrafo único - Até que se cumpra o disposto no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Interior expedirá, quando couber, os atos necessários à execução desta Lei. LEI REVOGADA

Art 37

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art 38

- Revogam-se as disposições em contrário.
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