Lei nº 6662 / 1979 - Dos Projetos de Irrigação

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Dos Projetos de IrrigaçãoLEI REVOGADA

Art 8º

- Os projetos de irrigação, para os efeitos desta Lei, são públicos ou privados.
LEI REVOGADA
§ 1º - Projetos Públicos são aqueles cuja infra-estrutura de irrigação é projetada, implantada e operada, direta ou indiretamente, sob a responsabilidade do Poder Público. LEI REVOGADA
§ 2º - Projetos Privados são aqueles cuja infra-estrutura de irrigação é projetada, implantada e operada por particulares, com ou sem incentivos do Poder Público. LEI REVOGADA
§ 3º - Os projetos privados, que pretendam beneficiar-se de incentivos do Poder Público, deverão ser analisados e aprovados pelo Ministério do Interior. LEI REVOGADA

Art 9º

- Os projetos públicos de irrigação, a cargo do Governo Federal, serão elaborados, implantados e operados, direta ou indiretamente, sob a responsabilidade do Ministério do Interior.
LEI REVOGADA

Art 10

- O Ministério do Interior poderá colaborar com os Governos estaduais e municipais, na implementação de seus projetos públicos de irrigação.
LEI REVOGADA

Art 11

- O Poder Executivo concederá financiamentos ou estabelecerá linhas de incentivos aos projetos de irrigação que vierem a ser executados por iniciativa de empresas privadas, cooperativas e produtores rurais isolados, desde que os respectivos projetos tenham sido aprovados pelo Ministério do Interior.
LEI REVOGADA

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