Lei nº 6662 / 1979 - Dos Programas de Irrigação

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Dos Programas de IrrigaçãoLEI REVOGADA

Art 6º

- Programa de Irrigação é o conjunto de ações que tenha por finalidade o desenvolvimento sócio-econômico de determinada área do meio rural, através da implantação da agricultura irrigada.
LEI REVOGADA

Art 7º

- Os programas de irrigação serão consolidados e coordenados, a nível regional, pelas Superintendências de Desenvolvimento Regional.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - A elaboração e execução dos programas de irrigação, fora da área de atuação das Superintendências de Desenvolvimento Regional, serão coordenadas diretamente pelo Ministério do Interior. LEI REVOGADA
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 Dos Projetos de Irrigação

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